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INSS dispensa carência para auxílio-doença em casos específicos

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS a segurados incapazes de trabalhar temporariamente. Normalmente, é necessário ter 12 meses de contribuições, conhecida como carência, para solicitar o benefício. No entanto, a legislação brasileira prevê isenção de carência em casos de doenças graves ou acidentes, garantindo que o segurado tenha acesso ao benefício mesmo […]

Avatar de Jessica Cassana Jessica Cassana · · 3 min de leitura
Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS a segurados incapazes de trabalhar temporariamente. Normalmente, é necessário ter 12 meses de contribuições, conhecida como carência, para solicitar o benefício.

No entanto, a legislação brasileira prevê isenção de carência em casos de doenças graves ou acidentes, garantindo que o segurado tenha acesso ao benefício mesmo com poucas contribuições.

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O que é isenção de carência?

A carência é o período mínimo de contribuições que o segurado precisa ter feito para ter direito ao auxílio-doença e a outros benefícios. Para a maioria dos casos, são 12 contribuições mensais.

Segundo a Lei 8.213/91 (art. 151) e a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, a carência é dispensada quando o segurado sofre de doenças graves que o incapacitam para o trabalho.

Essa medida tem o objetivo de proteger pessoas que, mesmo com pouco tempo de contribuição, enfrentam situações de saúde graves e não podem esperar completar 12 meses de pagamento.

Doenças que dispensam a carência de 12 meses

O INSS reconhece a dispensa da carência para segurados acometidos pelas seguintes condições:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase (lepra)
  • Alienação mental (transtorno mental grave)
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave (insuficiência renal)
  • Hepatopatia grave (doença hepática grave)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação (com conclusão médica especializada)
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
  • Abdome agudo cirúrgico

Esta lista segue como referência atualizada para 2025/2026 e foi ampliada com base na Portaria Interministerial nº 22/2022.

Situações adicionais sem carência

Além das doenças, acidentes de qualquer natureza — incluindo acidentes de trabalho e comuns — também permitem a isenção da carência. Nesse caso, basta comprovar incapacidade laboral.

Requisitos para solicitar o auxílio-doença sem carência

Mesmo com dispensa da carência, é necessário cumprir alguns requisitos essenciais:

  1. Qualidade de segurado do INSS: estar contribuindo ou manter a condição de segurado.
  2. Comprovação da incapacidade: perícia médica do INSS é obrigatória.
  3. Documentação médica completa: laudos, exames, relatórios e atestados que comprovem a condição.
  4. Doença iniciada após filiação ao INSS: a incapacidade deve ter surgido enquanto o segurado estava registrado na previdência.

Considerações finais

A isenção da carência é uma ferramenta importante para proteger segurados que enfrentam situações graves de saúde ou acidentes, garantindo acesso rápido ao auxílio-doença sem a exigência de 12 meses de contribuição.

Para solicitar o benefício, é essencial reunir todos os documentos médicos, manter a qualidade de segurado e agendar a perícia no INSS, garantindo que o pedido seja analisado de forma correta e célere.

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