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Auxílio-doença pode ter análise diferente após nova portaria

Nova portaria muda análise do auxílio-doença no INSS. Veja como solicitar, regras e quem pode receber sem perícia presencial.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
auxílio-doença

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementaram mudanças importantes na concessão do Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença. A atualização veio com a Portaria Conjunta nº 13, publicada recentemente, e altera a forma como os pedidos podem ser analisados.

A principal novidade é a ampliação do uso da análise documental, permitindo que o segurado solicite o benefício sem precisar passar, inicialmente, por perícia médica presencial. A medida busca reduzir filas, acelerar concessões e modernizar o atendimento previdenciário.

Segundo estimativas do governo federal, a mudança pode beneficiar mais de 500 mil pessoas por ano, reduzindo em cerca de 10% a necessidade de perícias presenciais iniciais.

O que muda?

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A portaria fortalece o sistema conhecido como Atestmed, que passa a ter maior autonomia e alcance. Na prática, o modelo permite que o pedido seja analisado com base em documentos médicos enviados pelo próprio segurado.

Análise sem sair de casa

Agora, o trabalhador pode iniciar todo o processo de forma digital, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. O perito médico federal avalia os documentos com base em critérios técnicos e na coerência das informações apresentadas.

Esse modelo já existia, mas era mais limitado. Com a nova regra, ele passa a ser uma alternativa mais robusta à perícia presencial.

Prazo maior de concessão

Uma das mudanças mais relevantes é a ampliação do prazo do benefício concedido por análise documental. Antes mais restrito, agora ele pode chegar a até 90 dias.

Isso dá mais segurança ao segurado, especialmente em casos de afastamentos temporários mais longos.

Autonomia do perito médico

Mesmo sem perícia presencial, o médico perito do INSS pode definir o tempo de afastamento com base na documentação apresentada.

Ou seja, o prazo do benefício não precisa necessariamente coincidir com o que está no atestado médico — o perito pode ajustar conforme avaliação técnica.

Reconhecimento de doença relacionada ao trabalho

Outra inovação é a possibilidade de concessão do auxílio-doença na modalidade acidentária sem perícia presencial.

O perito pode identificar o chamado nexo técnico previdenciário com base nos documentos, reconhecendo que a doença ou lesão está relacionada ao trabalho.

Essa classificação é importante, pois garante direitos adicionais ao trabalhador, como estabilidade no emprego após o retorno.

Requisitos para o atestado médico

Para que o benefício seja concedido sem perícia presencial, é fundamental que o atestado médico esteja completo e dentro das exigências do INSS.

Informações obrigatórias no documento

O atestado deve conter:

  • Nome completo do segurado
  • Data de emissão atualizada
  • Diagnóstico por extenso ou código CID
  • Assinatura do profissional de saúde
  • Nome e registro no CRM ou CRO legível ou com certificação digital
  • Prazo estimado de afastamento

A falta de qualquer uma dessas informações pode levar ao indeferimento do pedido.

Risco de fraude

O INSS reforça que a apresentação de documentos falsos é crime. Além de responder judicialmente, o segurado pode ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente.

Prorrogação do benefício: como funciona

Se o prazo concedido não for suficiente para a recuperação do trabalhador, é possível solicitar a prorrogação do auxílio.

Necessidade de perícia presencial

Diferente da concessão inicial, a prorrogação exige obrigatoriamente uma perícia médica presencial ou por telemedicina.

Isso ocorre porque o INSS precisa reavaliar a condição de saúde do segurado com mais precisão.

O que acontece em caso de negativa?

Se o pedido for negado na análise documental, o segurado ainda tem alternativas.

Prazo para recorrer

É possível entrar com recurso administrativo em até 30 dias após a negativa.

Limite de tentativas

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Caso haja três indeferimentos consecutivos pelo sistema documental, o INSS passa a exigir perícia presencial ou telemedicina obrigatoriamente.

Como solicitar o auxílio-doença?

Canais disponíveis

O segurado pode utilizar:

  • Site do Meu INSS
  • Aplicativo Meu INSS (Android e iOS)
  • Central telefônica 135

No caso de solicitação por telefone, será necessário anexar os documentos posteriormente pelo aplicativo ou site.

Passo a passo básico

  1. Acessar o Meu INSS
  2. Fazer login com CPF e senha Gov.br
  3. Selecionar “Pedir benefício por incapacidade”
  4. Anexar os documentos médicos
  5. Acompanhar o andamento do pedido

Não é necessário comparecer a uma agência, a menos que o INSS convoque o segurado para perícia.

Impacto da medida para os segurados

A nova portaria representa um avanço na digitalização dos serviços públicos e pode trazer benefícios diretos para milhões de brasileiros.

Entre os principais impactos estão:

  • Redução do tempo de espera
  • Menor necessidade de deslocamento
  • Agilidade na análise dos pedidos
  • Desafogamento das agências do INSS

Por outro lado, especialistas alertam que a qualidade da documentação será ainda mais decisiva para a aprovação do benefício.

Considerações finais

A Portaria Conjunta nº 13 marca uma mudança significativa na forma como o auxílio-doença é concedido no Brasil. Ao ampliar o uso da análise documental, o INSS busca tornar o processo mais rápido e acessível, sem abrir mão da segurança na concessão.

Para o segurado, o principal cuidado deve ser com a qualidade e a completude dos documentos enviados. Um atestado bem elaborado pode evitar atrasos, negativas e a necessidade de perícia presencial.

Com a modernização do sistema, a tendência é que cada vez mais serviços previdenciários sejam realizados de forma digital, facilitando o acesso da população aos seus direitos.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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