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Auxílio Emergencial: Confira o Telefone de Atendimento da Caixa

Muitos beneficiários já começaram a receber o novo benefício social do Governo Federal de R$ 600, que visa diminuir os impactos econômicos da crise financeira decorrente do coronavírus. E se você está com qualquer tipo de problema em relação à solicitação do seu Auxílio Emergencial, saiba que a Caixa disponibiliza telefone para atendimento aos beneficiários.

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Muitas pessoas receberam a confirmação do seu Auxílio Emergencial liberado. Ao todo, foram mais de 45 milhões de pessoas aprovadas. Isso representa 83,7% do público inicialmente estimado, que era de 54 milhões de brasileiros. Mas ainda há muitos cidadãos que estão com o benefício em análise, o que é normal.

O que é o Auxílio Emergencial (coronavoucher)?

O Auxílio Emergencial é um benefício social do Governo Federal destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. O objetivo desse benefício é fornecer proteção financeira de forma emergencial durante o enfrentamento da crise causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19).

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para famílias nas quais a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Auxílio emergencial: Caixa disponibiliza telefone para atendimento aos beneficiários

Se você está com alguma dúvida sobre o Auxílio Emergencial, teve o coronavoucher negado e acredita que houve algum erro, saiba que a Caixa disponibiliza telefone para atendimento aos beneficiários. Você pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Caixa pelo 0800 726 0101.

Além disso, é possível acessar outros canais de atendimento, como o Fale Conosco da Caixa. Nestes canais de atendimento, é possível fazer reclamações a respeito do Auxílio Emergencial.

Quem tem direito ao coronavoucher?

Para ter direito ao Auxílio Emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de idade: Ser maior de 18 anos de idade.
  • Não ter emprego formal: destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo.
  • Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
  • Renda familiar: Antes de mais nada, a renda familiar mensal per capita (por pessoa) deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades: Para receber o Auxílio emergencial, é necessário exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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Imagem destaque: Diego Grandi / Shutterstock