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Auxílio Emergencial cancelado? Veja como contestar e receber os R$ 300

O Auxílio Emergencial mudou com a edição da MP 1000/20, tendo estabelecido a redução do valor de R$ 600 para R$ 300m além de novas regras. E com essas novas regras, muitos beneficiários, incluindo os trabalhadores informais, desempregados e MEIs, tiveram seu Auxílio Emergencial cancelado. Porém, o que muitos não sabem é que é possível contestar a suspensão do seu benefício e voltar a recebê-lo nestes meses de pandemia.

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Durante os cinco primeiros meses de pandemia do COVID-19, o valor pago pelo Auxílio Emergencial era de R$ 600 por mês. Entretanto, no começo de Setembro o governo editou a Medida Provisória. A partir daí foi estabelecido que o governo pagaria mais quatro parcelas de R$ 300 mensais. Esses valores também são chamados de “auxílio residual” ou “extensão do auxílio emergencial”.

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Mas o que fez com que alguns beneficiários tivesse o Auxílio Emergencial cancelado? Não foi a redução de valor, e sim a mudança de regras do programa. E para entender melhor, abaixo você pode conferir a lista de quem tem não tem direito ao Auxílio Emergencial Residual.

O Auxílio Emergencial Residual pode ser cancelado quando o beneficiário:

  1. tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
  2. tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial, exceto os benefícios do Programa Bolsa Família;
  3. aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  4. seja residente no exterior;
  5. no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  6. tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  7. no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  8. tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de:
    a) cônjuge;
    b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
    c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  9. esteja preso em regime fechado;
  10. tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
  11. possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento.

Além disso, o texto da lei explica que os critérios poderão ser verificados mensalmente, a partir da data de concessão do auxílio emergencial residual.

Por que a DataPrev cancela cadastros no auxílio emergencial?

Existem muitos motivos pelos quais o Auxílio Emergencial Residual pode ser cancelado. Se por exemplo, você estava desempregado quando se cadastrou no programa, e porventura neste tempo conseguiu um emprego formal, de carteira assinada, a DataPrev, ao fazer uma reanálise do seu perfil, vai constatar isso e vai cancelar seu benefício.

Além de um novo emprego, outros motivos que podem explicar o porquê que seu Auxílio Emergencial Residual foi cancelado é o aumento de renda da família. Neste caso, se um integrante do seu grupo familiar passou a ter mais renda (como um novo emprego), e a renda familiar ultrapassou o valor de meio salário-mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou uma renda familiar superior a três salários mínimos (R$ 3135,00), o benefício também será cancelado.

Por fim, pode perder o Auxílio Emergencial o cidadão que passar a receber o seguro-desemprego ou outro tipo de benefício previdenciário.

Verificando porque você teve o seu Auxílio Emergencial cancelado

Você não se enquadra nos casos citados acima? Se mesmo assim teve o seu Auxílio Emergencial cancelado, é possível você reaver isso e receber os R$ 300 do governo.

Mas antes, entre no site da empresa do governo que detém o controle sobre os benefícios, você pode conferir qual o motivo do cancelamento do seu benefício.

1. Na página da DataPrev, insira corretamente os dados necessários, ou seja, seu nome completo, CPF, data de nascimento e nome completo da mãe. Após isso, marque a caixa “Eu não sou um robô”. Após isso, clique em “Enviar”;

Auxílio emergencial cancelado

2. Logo após, você terá acesso a página aonde é destacado o motivo do cancelamento do Auxílio Emergencial.

Auxílio emergencial cancelado

3. Se discordar, basta fazer o pedido de contestação.

Veja como contestar e receber os R$ 300

Você pode entrar com uma ação judicial através da Defensoria Pública ou do Tribunal de Justiça Federal do seu estado ou cidade. Através desses órgãos você conseguirá um advogado gratuitamente.

Portanto, não há outra maneira de reaver o seu benefício que foi cortado a não ser que seja por vias judiciais. Dessa maneira, mesmo que demore um pouco para você conseguir ganhar sua causa, você terá todos os valores pagos pelo governo, caso esteja com a razão e ganhe.

Porém, atente-se para os detalhes que falamos ao longo deste texto, e procure a justiça apenas no caso de ter sofrido uma injustiça. Caso contrário, é bem provável que você apenas perderá seu tempo. Isso porque o próprio advogado do estado, ao fazer a análise do seu caso, vai constatar que você não tem mais direito ao Auxílio Emergencial.

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Imagem: Miguel Lagoa/shutterstock.com