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Auxílio emergencial: Quem se cadastrou entre os dias 7 e 10 e segue em análise deve revisar o cadastro

Auxílio emergencial em análise? Cadastro entre os dias 7 e 10 deve ser revisado. O Ministério da Cidadania disse, em nota, à imprensa, que os trabalhadores que fizeram o cadastro no app Auxílio Emergencial da Caixa Econômica Federal (CEF) entre os dias 7 e 10 de abril, mas que ainda não foram confirmados como elegíveis podem retornar ao aplicativo e revisar seu cadastro.

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Auxílio emergencial em análise? Cadastro entre os dias 7 e 10 deve ser revisado

De acordo com o governo, foi realizada uma nova atualização no aplicativo para facilitar novos cadastramentos e a revisão dos cadastros já realizados, que, por várias razões, não tiveram sua elegibilidade confirmada.

Além disso, o ministério reforçou, em nota, que todos as pessoas que “foram elegíveis de acordo com a lei irão receber”.

Regras para ter direito ao auxílio emergencial

É importante ressaltar as regras para você ter direito ao auxílio emergencial:

  • Deve ter mais de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal ativo (não ter carteira assinada nem vínculo ativo);
  • É impeditivo também receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.

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Imagem: Antonio Salaverry/shutterstock.