Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Auxílio emergencial negado? Prazo para recorrer termina hoje (22)

Saiba o que você precisa fazer para recorrer

O prazo para contestar o auxílio emergencial negado, termina hoje, quinta-feira (22). Muitas pessoas que receberam o benefício em 2020, ficaram de fora dessa nova rodada. Com isso, muitas buscaram recorrer da decisão. Porém, ao consultar sua nova situação cadastral no Portal de Consultas, esse grupo recebia a mensagem de que seus dados ainda estavam em processamento.

É provável que você goste também

O que o brasileiro leva em conta na hora de escolher um banco?

A Caixa vai fazer novas antecipações de saques do auxílio emergencial?

10% dos contribuintes do IR 2021 precisam devolver o Auxílio Emergencial

Auxílio emergencial negado? Prazo para recorrer termina hoje (22)

Os brasileiros que tiveram o auxílio emergencial negado no dia 02 de abril, tinham até o dia 12 de abril para recorrer. Entretanto, muitas pessoas que recorreram, ao consultar a situação do seu cadastro, se deparavam com a mensagem “em processamento“.

Até o momento, o governo federal não deu detalhes sobre o número de brasileiros que tiveram o pagamento do auxílio negado. O Ministério da Cidadania informou apenas, que os recusados passaram por uma nova análise. Com isso, mais 236 mil pessoas já foram incluídas na lista de beneficiários.

Como recorrer?

Para contestar o auxílio emergencial negado, o cidadão deve acessar o Portal de Consultas. Em seguida, deve inserir seus dados: nome completo, nome da mãe, CPF, e data de nascimento. Após realizar a consulta, caso você possa contestar, vai aparecer na tela o botão “Solicitar Contestação”.  

Três mensagens podem aparecer como resultado da consulta: 

  1. Elegível: quando a pessoa está aprovada, e vai receber o benefício.
  2. Em processamento: O Ministério da Cidadania está reprocessando os dados, e ainda não há a confirmação de que a pessoa vai receber o benefício.
  3. Inelegível: A pessoa não foi aprovada, e portanto teve o auxílio emergencial negado. Neste caso, é possível recorrer, desde que o cidadão atenda aos critérios.

Quais os critérios para contestar auxílio emergencial negado?

Para ter o auxílio aceito, o brasileiro precisa se encaixar em critérios. Ou seja, o beneficiário  não pode ter o CPF vinculado a uma pensão por morte. Além disso, não pode ter recebido o seguro-desemprego. Também não pode ser um servidor público, ou ter renda mensal familiar maior que meio salário mínimo (R$ 550) por morador da casa.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então, nos siga no canal do YouTube, em nossas redes sociais como o Facebook, Twitter e Instagram. Assim acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito digitais,  empréstimos e matérias relacionadas ao mundo de fintechs.

Imagem: CRIS CAVALHEIRO/shutterstock.com