Auxílio emergencial negado? Prazo para recorrer termina hoje (22)
Saiba o que você precisa fazer para recorrer
O prazo para contestar o auxílio emergencial negado, termina hoje, quinta-feira (22). Muitas pessoas que receberam o benefício em 2020, ficaram de fora dessa nova rodada. Com isso, muitas buscaram recorrer da decisão. Porém, ao consultar sua nova situação cadastral no Portal de Consultas, esse grupo recebia a mensagem de que seus dados ainda estavam em processamento.
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Auxílio emergencial negado? Prazo para recorrer termina hoje (22)
Os brasileiros que tiveram o auxílio emergencial negado no dia 02 de abril, tinham até o dia 12 de abril para recorrer. Entretanto, muitas pessoas que recorreram, ao consultar a situação do seu cadastro, se deparavam com a mensagem “em processamento“.
Até o momento, o governo federal não deu detalhes sobre o número de brasileiros que tiveram o pagamento do auxílio negado. O Ministério da Cidadania informou apenas, que os recusados passaram por uma nova análise. Com isso, mais 236 mil pessoas já foram incluídas na lista de beneficiários.
Como recorrer?
Para contestar o auxílio emergencial negado, o cidadão deve acessar o Portal de Consultas. Em seguida, deve inserir seus dados: nome completo, nome da mãe, CPF, e data de nascimento. Após realizar a consulta, caso você possa contestar, vai aparecer na tela o botão “Solicitar Contestação”.
Três mensagens podem aparecer como resultado da consulta:
- Elegível: quando a pessoa está aprovada, e vai receber o benefício.
- Em processamento: O Ministério da Cidadania está reprocessando os dados, e ainda não há a confirmação de que a pessoa vai receber o benefício.
- Inelegível: A pessoa não foi aprovada, e portanto teve o auxílio emergencial negado. Neste caso, é possível recorrer, desde que o cidadão atenda aos critérios.
Quais os critérios para contestar auxílio emergencial negado?
Para ter o auxílio aceito, o brasileiro precisa se encaixar em critérios. Ou seja, o beneficiário não pode ter o CPF vinculado a uma pensão por morte. Além disso, não pode ter recebido o seguro-desemprego. Também não pode ser um servidor público, ou ter renda mensal familiar maior que meio salário mínimo (R$ 550) por morador da casa.
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Imagem: CRIS CAVALHEIRO/shutterstock.com