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Auxílio emergencial negado? Saiba como contestar através de uma ferramenta do governo

O Ministério da Cidadania lançou no último dia 22/6 uma ferramenta para permitir que cidadãos que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 negado indevidamente contestem o resultado sem precisarem entrar na Justiça. Saiba como contestar o auxílio emergencial negado.

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A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (dia 9), por meio de uma portaria conjunta com a Defensoria Pública da União (DPU), que traz também um acordo de cooperação técnica entre os órgãos.

Como fazer a contestação do auxílio emergencial negado

De acordo com o último balanço, quer foi divulgado no dia 4 de julho, mais de 63 milhões de pessoas foram consideradas inelegíveis para receber o auxílio emergencial. Desse total, porém, quase 35 milhões são consideradas beneficiadas pelo governo, pois possuem familiares que receberam o pagamento.

Enfim, conforme o texto, a plataforma de contestação extrajudicial será oferecida à DPU para informar ao Ministério da Cidadania quando houver; “constatado causa que refute a informação contida em base de dados, permitindo ao Ministério reverter o indeferimento do auxílio emergencial”.

Enfim, quem desejar contestar um pedido negado terá que acionar a Defensoria Pública da União e formalizar um Processo de Assistência Jurídica (PAJ), que é o documento do atendimento realizado na DPU.

Primeiramente, para fazer a contestação, a Defensoria deverá utilizar documentos que provem que o cidadão tinha direito ao benefício.

  • Certidão do INSS que comprove o término ou a suspensão do benefício;
  • Documento que comprove a demissão do trabalhador;
  • Vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida, entre outros.

Primeiramente, a contestação deve ser feita através da Defensoria Pública da União. Em regra, a DPU presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com renda familiar bruta que não ultrapasse o valor total de R$ 2 mil por mês.

Entretanto, o atendimento não pode ocorrer de forma presencial neste momento. Portanto, a recomendação é que o cidadão busque informações sobre o contato da DPU em seu município aqui neste link.

Na plataforma de contestação extrajudicial, o membro da DPU informará o número do PAJ e os dados relativos aos documentos que provam que o cidadão tem direito ao auxílio emergencial.

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Imagem: Eliseu Geisler via shutterstock