Os motoristas de aplicativos e entregadores de delivery são algumas das classes que não foram contempladas pelos auxílios criados durante a pandemia. Entretanto, existe um projeto de lei para regulamentar um auxílio emergencial para motoristas de app.
Recentemente, o governo federal criou um auxílio destinado aos motoristas de táxi. Assim, a categoria poderia continuar atuando, mesmo com a alta do preço dos combustíveis. Porém, motoristas de aplicativo e delivery não puderam receber esse benefício.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) está tentando aprovar um projeto de lei para criar o auxílio emergencial para motoristas de app. Atualmente, o projeto ainda está sendo analisado pelo Senado.
Auxílio Emergencial para motoristas de app
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, até maio de 2022 existiam 1,5 milhão de pessoas que trabalhavam com o transporte de passageiros ou entrega de mercadorias. Desse número, 60,2% desse total são de taxistas ou de motoristas por aplicativo.
Entretanto, esse último grupo ficou de fora da Emenda Constitucional 123, que criou o auxílio para os taxistas. Com isso, o senador Eduardo Braga criou um projeto de lei que estabelece o auxílio emergencial para esses trabalhadores.
Na justificativa do projeto, o senador afirma que:
O projeto vai proporcionar novos empregos, além de manter os existentes, e abrir caminho para que esses profissionais sejam devidamente cadastrados pelo poder público, o que pode servir para políticas públicas futuras.
A ideia é que o benefício seja pago mensalmente e que ele ajude os profissionais a superarem os desafios causados pela alta dos combustíveis.
Entretanto, ainda não existe uma data para a aprovação do projeto. Isso porque os seus detalhes são bastante complexos, principalmente avaliando o controle dos profissionais.
Regras para receber o benefício
O projeto de lei determina que apenas motoristas cadastrados nos aplicativos podem requerer o Auxílio Emergencial para motoristas de app. Além disso, deverão ter uma média de 30 horas semanais de trabalho nos 6 meses anteriores.
Entretanto, pessoas que exercem outras atividades remuneradas, funcionários públicos (mesmo aposentados) e sócios de empresas em atividade não podem receber o benefício.
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