Em breve, professores de creches e pré-escolas demitidos durante a pandemia poderão ser beneficiados pelo auxílio emergencial. De acordo com o Projeto de Lei 4158/20, educadores e professores dos centros de educação infantil privada ou conveniadas cuja renda for inferior a dois salários mínimos e que foram dispensados do trabalho durante a pandemia de Covid-19 poderão receber o auxílio emergencial. Além disso, a medida também é válida para professores de creches e pré-escolas cujo contrato foi suspenso e ficaram ser remuneração.
Confira a seguir mais detalhes sobre esse Projeto de Lei que está em análise na Câmara dos Deputados.
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Conforme o autor da proposta, o deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), muitos pais e responsáveis estão cancelando as matrículas durante a pandemia do novo coronavírus. “Com a dificuldade de se manter as contas em dia nas instituições privadas, os colaboradores da educação infantil estão sendo demitidos ou entrando em acordo para terem os contratos suspensos.”
Auxílio emergencial para professores de creches e pré-escolas demitidos poderá durar 6 meses
O projeto estabelece que o pagamento do auxílio emergencial nesses casos será feito inicialmente por seis meses, “devendo ser estendido, depois desse período, conforme a necessidade dos beneficiários e da duração do estado de calamidade”.
Dessa forma, caso esse Projeto de Lei seja aprovado, os professores de creches e pré-escolas terão direito a mais parcelas do que os demais beneficiários. Por enquanto, os demais beneficiários estão recebendo apenas 5 parcelas de auxílio emergencial.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Imagem destacada: Krakenimages.com / Shutterstock
