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Caso do Auxílio Emergencial: TCU aponta fraude de R$ 1,5 mi por ex-gerente da Caixa

TCU condena ex-gerente da Caixa por fraude de R$ 1,5 milhão com saques indevidos do Auxílio Emergencial. Entenda o esquema e as punições.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, na quarta-feira (16), o ex-gerente da Caixa Econômica Federal, Carlos Sílvio de Freitas Júnior, por envolvimento em um esquema de fraudes que desviou mais de R$ 1,5 milhão em saques indevidos de contas vinculadas ao Auxílio Emergencial.

As irregularidades ocorreram entre agosto de 2020 e março de 2021, por meio do uso indevido do sistema SISET, plataforma interna do banco.

As movimentações irregulares ocorreram em contas Poupança Social Digital, criadas para pagamento do benefício federal durante a pandemia de Covid-19, e foram identificadas após investigações da Polícia Federal (PF) e auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU).

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Imagem: Cassiohabib/shutterstock.com

Comandos automatizados em larga escala

Carlos Júnior, que ocupava cargo na Gerência de Atendimento e Relacionamento com Pessoa Física da Caixa, em Goiânia (GO), foi apontado como o principal executor dos comandos “Autoriza Saque” e “Autoriza Dispositivo” no sistema interno da Caixa. Tais comandos permitem:

  • Saque sem cartão, mediante geração de senha temporária;
  • Autorização de celulares e tablets para movimentação de contas pelo aplicativo Caixa TEM.

Durante sete meses, ele executou 11.912 comandos de saque e 11.158 comandos de autorização de dispositivos, totalizando 23.070 ações suspeitas. O ritmo das ações era incomum: quatro comandos em um único minuto e sequência de CPFs inseridos com padrão, sugerindo listas previamente elaboradas.

Valor do prejuízo e punição do TCU

Restituição milionária e multa

Com base em relatórios da CGU e da Caixa, o TCU determinou que Carlos Júnior devolva R$ 1.564.847,23 aos cofres da Caixa, montante atualizado até fevereiro de 2025. Além disso, ele foi condenado a pagar multa de valor equivalente ao Tesouro Nacional, totalizando mais de R$ 3 milhões em penalidades. O pagamento pode ser parcelado, se solicitado por ele.

Proibição de exercer funções públicas

O ex-gerente também foi proibido de assumir cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal por oito anos. Essa medida busca evitar novas situações de desvio de conduta no setor público.

Carlos Júnior não apresentou defesa perante o TCU, sendo julgado à revelia. O relator, ministro Benjamin Zymler, afirmou que “não há elementos nos autos que demonstrem boa-fé ou outra excludente de responsabilidade”.

Investigação surgiu da Operação Et Caterva

Ação conjunta da Polícia Federal

O caso veio à tona com a deflagração da Operação Et Caterva, em março de 2021, que apurava fraudes na gestão de contas digitais ligadas ao Auxílio Emergencial. A ofensiva policial envolveu 300 agentes, cumprindo:

  • 12 mandados de prisão
  • 77 mandados de busca e apreensão
  • 9 medidas cautelares de suspensão de função pública

A operação ocorreu simultaneamente em 12 estados brasileiros, incluindo Goiás, Mato Grosso, São Paulo e Rio de Janeiro.

Uso sistemático de CPFs

A apuração identificou que, dos 520 CPFs de titulares com movimentações irregulares em contas da Caixa, 386 (ou seja, 74,2%) tiveram os comandos autorizados por Carlos Júnior. O maior saque isolado chegou a R$ 25.934, embora a maioria fosse de parcelas entre R$ 600 e R$ 1.200, valor padrão do Auxílio Emergencial à época.

Os investigadores detectaram que os comandos não eram feitos por atendimento presencial, e sim por meio de listas enviadas por e-mail com os CPFs a serem liberados para movimentação.

Impacto institucional na Caixa

Danos financeiros e à imagem do banco

Em nota oficial, a Caixa afirmou que Carlos Júnior não faz parte do quadro de empregados desde outubro de 2021 e que o caso foi devidamente apurado pela Corregedoria do banco. A instituição também abriu uma Tomada de Contas Especial (TCE), processo administrativo de responsabilização, em junho de 2023.

Além do prejuízo financeiro, a conduta do ex-gerente causou dano reputacional à instituição, que enfrentou críticas quanto à vulnerabilidade de seus sistemas internos durante a execução do programa social.

Conduta considerada grave pelo TCU

O Tribunal de Contas da União classificou as ações de Carlos Júnior como gravemente irregulares, com violações diretas aos princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência. O julgamento ressaltou que os atos foram praticados de forma sistemática, com consciência da ilicitude e sem qualquer justificativa funcional.

O que diz a Lei sobre esse tipo de conduta?

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Responsabilidade funcional e penal

A conduta de Carlos Júnior pode ser enquadrada nos seguintes dispositivos:

  • Lei nº 8.112/1990 (Regime dos Servidores Públicos) – Violações de deveres funcionais;
  • Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) – Artigo 12, §3º, que trata da revelia de responsáveis que não apresentam defesa;
  • Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa) – Enriquecimento ilícito e lesão ao erário público;
  • Código Penal – Artigo 312 (peculato) e artigo 313-A (inserção de dados falsos em sistema de informações).

A depender do desdobramento do caso, o ex-gerente poderá responder também criminalmente, conforme o avanço das apurações pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF).

Repercussões para os programas sociais

Imagem de uma pessoa segurando um celular com a tela no app do "Auxílio Emergencial". Ao fundo, uma tela no site do auxílio.
Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com

Fragilidade nos sistemas exposta

O caso acende um alerta sobre a fragilidade nos mecanismos de controle de programas sociais. A Poupança Social Digital foi criada como uma solução emergencial para repassar rapidamente recursos a milhões de brasileiros durante a pandemia.

No entanto, o uso indevido por servidores internos mostrou que a vulnerabilidade não está apenas nos beneficiários ou golpistas externos, mas também dentro das próprias instituições.

Aprimoramento de mecanismos de segurança

Desde então, a Caixa e o Ministério da Cidadania passaram a revisar os critérios de acesso, implementação de dupla verificação para comandos manuais e auditorias automatizadas nas movimentações das contas digitais.

O Banco Central também passou a exigir monitoramento mais rigoroso por parte das instituições financeiras que operam contas ligadas a programas sociais.

Considerações finais

A condenação de Carlos Silvio de Freitas Júnior é simbólica não apenas pela quantia desviada, mas pelo modus operandi sofisticado e institucionalizado da fraude.

O uso de comandos internos, a sistematicidade da prática e a ausência de defesa indicam que houve planejamento e intenção clara de desviar recursos públicos, em um momento de extrema vulnerabilidade da população.

A resposta do TCU, com condenações financeiras e sanções funcionais, marca a importância da atuação dos órgãos de controle para coibir abusos, proteger o erário e preservar a integridade das políticas públicas.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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