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Existe um novo auxílio fixo de R$ 1.200 por mês?

Existe um novo auxílio fixo de R$ 1.200 por mês? Possibilidade é proposta por Projeto de Lei apresentado na Câmara, veja quem se beneficia

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick3 min de leitura
Existe um novo auxílio fixo de R$ 1.200 por mês

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Durante a pandemia, o Auxílio Emergencial foi uma das grandes ferramentas do governo para dar suporte a famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Durante este período, os brasileiros receberam um valor de R$ 600, enquanto mães solteiras e chefes de família recebiam o dobro do valor (R$ 1.200). Porém, o auxílio acabou chegando ao fim. Mas será que vai existir um novo auxílio fixo de R$ 1.200 por mês? Para saber a resposta, confira a seguir.

É possível que o governo libere um Auxílio fixo de R$ 1.200 por mês?

Dessa forma, é preciso dizer que, apesar de os pagamentos dos valores a mães solteiras chefes de família terem chegado ao fim, é possível que ele volte a ser pago. Essa é a proposta do Projeto de Lei do deputado Assis Carvalho, do PT do Piauí. A ideia do projeto é a criação de uma espécie de auxílio fixo que deverá contemplar outra vez as mães solteiras. Desta forma, pagaria o valor de R$ 1.200 às beneficiárias.

Neste momento, o texto segue na fila e em espera por uma resposta do relator na Comissão de Seguridade Social e Família. Provavelmente, o PL não terá aprovação tão cedo, especialmente por conta do limite de gastos do governo e da PEC dos Benefícios. Assim, as esperanças dos beneficiários ficaram para o ano de 2023.

Mas, a aprovação deste Auxílio não é tão simples. Além de precisar passar pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto deve conseguir votos na Câmara de Deputados, e depois passar pelo Senado. Só então terá sanção (ou não) pelo próximo presidente eleito.

Por fim, para o caso do governo aprovar o Auxílio Fixo de R$ 1.200, recebem os valores quem se enquadrar nesses requisitos:

  • Ter ao menos 18 anos de idade;
  • Não estar trabalhando de carteira assinada;
  • Não estar em posse de nenhum benefício previdenciário ou assistencial;
  • Ter renda familiar de R$ 606 por pessoa ou total de até três salários mínimos;
  • Não estar recebendo seguro-desemprego ou algum programa federal de transferência de renda;
  • Ter uma inscrição atualizada no Cadastro Único;
  • Ser MEI (microempreendedor individual), contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social ou trabalhadora informal.

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Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com

Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

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