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Auxílio-inclusão 2026: veja como a atualização do CadÚnico muda regras

INSS deve pagar auxílio-inclusão a pessoa com deficiência; decisão considera CadÚnico válido e renda inferior a dois salários mínimos.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
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Pessoas com deficiência têm direito ao auxílio-inclusão, desde que recebam ou tenham recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos e exerçam atividade formal com renda de até dois salários mínimos. Além disso, as informações incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) precisam ser atualizadas apenas a cada dois anos.

Com base nesse entendimento, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas e de Roraima decidiu, por unanimidade, conceder o benefício de auxílio-inclusão a uma pessoa com deficiência que teve o pedido negado em primeira instância. O colegiado reformou a sentença da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas e reconheceu que todos os requisitos legais estavam preenchidos no caso em questão.

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Caso concreto e decisão judicial

O autor da ação, uma pessoa com deficiência moderada ou grave, cadeirante em razão de paraplegia desde 2002, havia solicitado administrativamente o auxílio-inclusão em maio de 2023. O INSS negou o benefício sob o argumento de que o CadÚnico estaria desatualizado. O segurado, entretanto, havia realizado entrevista de atualização em abril de 2022.

Fundamentação do recurso

Ao julgar o recurso, o relator, juiz federal Marcelo Pires Soares, destacou que a legislação prevê validade de dois anos para as informações do CadÚnico, prazo que estava em vigor na data do requerimento do benefício. Dessa forma, a Turma afastou o fundamento utilizado na sentença e reconheceu a regularidade cadastral do autor.

O colegiado também considerou que o requerente havia recebido o BPC nos cinco anos anteriores ao pedido do auxílio e passou a exercer atividade remunerada com renda inferior a dois salários mínimos, situação expressamente contemplada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Segundo o acórdão, a renda obtida pelo próprio beneficiário não descaracteriza a condição de vulnerabilidade, conforme exceção prevista na legislação para fins de cálculo da renda familiar per capita.

Além disso, os magistrados ressaltaram que, estando o CadÚnico atualizado e não havendo prova em sentido contrário apresentada pelo INSS, é possível presumir a situação de miserabilidade da família, entendimento alinhado à jurisprudência da Turma Recursal.

Regras do auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência que desejam ingressar ou retornar ao mercado de trabalho, sem perder completamente o direito ao apoio social.

Critérios de concessão

  • Recebimento ou histórico de BPC nos últimos cinco anos.
  • Exercício de atividade formal com remuneração de até dois salários mínimos.
  • CadÚnico atualizado em até dois anos.
  • Situação de vulnerabilidade familiar presumida quando não há prova em sentido contrário.

Diferença entre BPC e auxílio-inclusão

Enquanto o BPC garante um salário mínimo mensal a quem não possui condições de prover o próprio sustento, o auxílio-inclusão é um incentivo à participação no mercado formal de trabalho, permitindo acumular renda com benefício assistencial parcial, sem perder completamente a assistência do INSS.

Data de início do benefício e pagamento atrasado

Com a decisão judicial, ficou fixada a data de início do benefício (DIB) em 5 de maio de 2023, quando o pedido foi protocolado. Já a data de início do pagamento (DIP) foi determinada para 1º de novembro de 2025.

O INSS foi condenado ao pagamento das parcelas atrasadas, com correção monetária e juros, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Além disso, foi determinada a implantação do benefício em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, em razão do caráter alimentar da prestação.

Importância do CadÚnico atualizado

O caso reforça a importância da atualização regular do CadÚnico para programas sociais do governo federal. Beneficiários e potenciais solicitantes devem manter dados pessoais, de renda e composição familiar atualizados para evitar indeferimentos administrativos ou atrasos no pagamento de benefícios assistenciais.

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Procedimentos de atualização

  • Realizar entrevista de atualização a cada dois anos.
  • Verificar se todas as informações estão corretas no sistema do CadÚnico.
  • Apresentar documentos de identificação, comprovantes de residência e laudos médicos, se aplicável.

Impacto social e jurídico

A decisão da Turma Recursal demonstra o fortalecimento dos direitos de pessoas com deficiência, alinhando o entendimento legal à realidade de trabalhadores que dependem do auxílio-inclusão para ingressar no mercado formal.

Proteção aos direitos assistenciais

O entendimento reforça que a renda obtida pelo beneficiário não deve automaticamente prejudicar a concessão do benefício, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para quem busca inclusão social.

Precedente para outros casos

O acórdão serve como referência para outros processos envolvendo auxílio-inclusão em todo o país, consolidando a interpretação de que CadÚnico atualizado e BPC recebido nos últimos cinco anos são condições suficientes para elegibilidade.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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