Em fevereiro de 2025, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo criou um benefício polêmico: o chamado “auxílio-iPhone“, que concede até R$ 22 mil a procuradores públicos para compra de equipamentos eletrônicos. Embora o nome informal remeta ao smartphone da Apple, o valor pode ser usado para adquirir outros dispositivos como tablets e notebooks. A verba é liberada a cada três anos, com reembolso mediante nota fiscal.
Auxílio iPhone: gasto público bancando equipamentos de luxo para procuradores de SP
Procuradores de São Paulo recebem Auxílio-iPhone de R$ 22 mil para compra de eletrônicos. Entenda como funciona o benefício e a polêmica.
Segundo a Procuradoria, o programa está dentro da legalidade e visa à modernização do trabalho jurídico. Mas, fora do órgão, o projeto levantou questionamentos sobre a prioridade no uso de recursos em meio às necessidades da população paulistana.
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Como funciona o auxílio de R$ 22 mil

Instituído como política de aperfeiçoamento tecnológico
O chamado auxílio-iPhone integra o Programa de Despesas para Aperfeiçoamento Tecnológico, exclusivo da Procuradoria-Geral do Município. O objetivo oficial é permitir que advogados públicos tenham ferramentas adequadas ao trabalho jurídico moderno.
Entre os critérios para recebimento, estão:
- O servidor deve ser procurador municipal em exercício;
- É necessário permanecer no cargo por ao menos dois anos após o recebimento do benefício;
- O valor de até R$ 22 mil pode ser usado a cada três anos;
- A aquisição deve ser comprovada por nota fiscal enviada à comissão interna do órgão;
- Não há necessidade de justificar o modelo ou a finalidade dos itens comprados.
Dispositivos mais adquiridos com o benefício
iPhone, MacBook e itens de tecnologia de ponta lideram lista
A lista de equipamentos reembolsáveis inclui 41 modelos de dispositivos eletrônicos. Os procuradores têm optado principalmente por produtos da Apple, como:
- iPhone 15, com valor de até R$ 10,2 mil;
- MacBook Air, por até R$ 16,5 mil;
- Adaptadores e periféricos diversos.
Segundo o UOL, mais de 30 pedidos de reembolso foram realizados entre março e maio de 2025, incluindo um do próprio secretário da Fazenda de São Paulo, Luis Arellano, que gastou R$ 22,3 mil em um kit Apple e teve o reembolso aprovado.
Outros exemplos de pedidos aceitos incluem:
- Monitor gamer;
- Mouse e teclado mecânico gamer;
- Leitor Kindle.
Todos os itens foram autorizados pela comissão responsável.
Impacto orçamentário e perfil dos beneficiados
Custo total pode chegar a R$ 8,7 milhões
Atualmente, 397 procuradores têm direito ao auxílio-iPhone. Considerando o teto de R$ 22 mil por servidor, o custo potencial da medida é de aproximadamente R$ 8,7 milhões a cada ciclo de três anos.
O salário mensal dos beneficiários gira em torno de R$ 46 mil, segundo dados oficiais. Isso reforça a percepção pública de que a categoria já possui um alto poder aquisitivo, levantando questionamentos sobre a necessidade real do benefício.
Repercussão pública e questionamentos

Debate sobre prioridades no uso de verbas públicas
A revelação do auxílio provocou forte reação nas redes sociais e entre especialistas em gestão pública. Os principais pontos criticados foram:
- Descompasso entre o valor do benefício e a realidade da população;
- Falta de transparência e justificativa técnica para a escolha dos dispositivos;
- Possibilidade de uso pessoal dos equipamentos, sem garantia de utilização em atividades jurídicas;
- Caráter pessoal dos bens, que não são incorporados ao patrimônio público.
Além disso, há questionamentos quanto à ausência de limites ou diretrizes específicas sobre os modelos adquiridos — o que permite a escolha de dispositivos de luxo.
A justificativa da Procuradoria-Geral
Órgão afirma que verba vem de honorários e não do Tesouro
Em nota enviada à imprensa, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo defendeu a legalidade e a finalidade do programa. Segundo o órgão:
“O pedido de reembolso para aquisição de equipamentos tecnológicos é fundamentado em lei municipal e não representa qualquer ônus ao orçamento público.”
A instituição argumenta que os recursos são oriundos de honorários advocatícios recebidos em ações judiciais vencidas pela Procuradoria, não afetando o orçamento da prefeitura.
Além disso, reforça que todos os pedidos passam por análise de uma Comissão Especial, que verifica a regularidade da documentação apresentada e pode aprovar total ou parcialmente o reembolso solicitado.
O órgão conclui afirmando que a medida busca garantir a modernização, segurança, eficiência e efetividade das atividades jurídicas.
Avaliação técnica e jurídica da medida
Legalidade não impede críticas à moralidade administrativa
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Especialistas ouvidos por veículos como o UOL e ND Mais apontam que, embora o auxílio esteja respaldado em legislação municipal, o debate se estende para o campo da moralidade administrativa.
Segundo juristas e gestores públicos:
- O uso de verba pública (ou honorários públicos) para itens de alto custo e uso pessoal pode ferir o princípio da razoabilidade;
- A inexistência de exigência de devolução dos bens ao fim do vínculo com a administração fragiliza o controle patrimonial;
- Falta de uniformização sobre os tipos de equipamentos permitidos amplia o risco de abusos.
Comparativos com outros benefícios públicos
Ausência de precedentes semelhantes em outras cidades
Embora seja comum o reembolso de custos relacionados ao trabalho (como cursos e deslocamentos), o valor elevado e o caráter pessoal dos itens do “auxílio-iPhone” não têm paralelo direto em outros órgãos públicos brasileiros. Em geral, benefícios desse tipo são:
- Limitados a uso institucional;
- Oferecidos como empréstimo de equipamentos da própria administração;
- Sujeitos a regras mais estritas quanto à devolução ou compartilhamento.
Por isso, a medida adotada pela Procuradoria paulistana é vista como um caso à parte — e alvo de possível revisão por órgãos de controle.
Possíveis desdobramentos

Câmara Municipal e Tribunal de Contas podem entrar no caso
A repercussão do caso pode levar a investigações por parte da Câmara Municipal de São Paulo ou ações de controle externo pelo Tribunal de Contas do Município (TCM).
Entre os pontos que podem ser auditados:
- Conformidade com os princípios da administração pública (moralidade, legalidade, impessoalidade, economicidade e eficiência);
- Composição e critérios de avaliação da Comissão Especial;
- Rastreabilidade e uso efetivo dos bens adquiridos.
A depender das conclusões, o benefício pode ser reformulado, restringido ou extinto.
Conclusão
O “auxílio-iPhone” instituído pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo escancara um debate recorrente no setor público brasileiro: até que ponto benefícios funcionais são legítimos diante de um cenário de desigualdade social e necessidade de investimentos em serviços essenciais?
Apesar de legal e limitado a um grupo específico, o programa expõe uma lacuna entre o que a legislação permite e o que a sociedade espera de seus gestores. A polêmica deve continuar repercutindo e, possivelmente, motivar mudanças na condução de políticas semelhantes.
