Auxílio-maternidade para MEI: como solicitar?
O auxílio-maternidade tem o intuito de ajudar financeiramente a microempreendedora individual (MEI) durante o período de licença maternidade. Contudo, geralmente, as pessoas confundem auxílio-maternidade com salário-maternidade.
No entanto, o auxílio-maternidade é diferente do salário-maternidade, sendo esse um benefício previdenciário, firmado pelo próprio empregador, no mesmo período do salário normal, durante o afastamento da funcionária gestante. Já o auxílio-maternidade é um pagamento único, realizado pela Previdência Social.
Portanto, assim como as outras trabalhadoras, as MEIs também têm direito ao auxílio-maternidade.
Quando a MEI pode receber o auxílio-maternidade?
Assim, têm direito ao auxílio-maternidade a MEI que se encaixa nas seguintes situações:
- Aborto espontâneo;
- Adoção;
- Parto normal ou antecipado;
- Quando acontece um natimorto.
Quanto ao valor a ser recebido pelo benefício é estabelecido pelo Decreto 3.048 – RGPS – Art. 94. que “O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa efetivando-se a compensação (…)”
Como solicitar o auxílio-maternidade?
Em síntese, a MEI que se enquadra nos requisitos para solicitar o auxílio-maternidade deve solicitar diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dessa forma, a solicitação pode ser efetuada até 28 dias antes do parto ou até 90 dias após.
Entretanto, não é preciso comparecer a uma agência do órgão, já que é possível efetuar a solicitação por meio do Meu INSS, conforme os passos abaixo:
- Acessar o site ou aplicativo (disponível para Android e iOS) “Meus INSS”;
- Selecionar a opção “Salário-maternidade”;
- Clicar em “Solicitar” e depois “Agendamento”;
- Digitar o CPF;
- Preencher o formulário;
- A solicitação será enviada ao INSS.
Por fim, após todo o processo, a solicitante deverá enviar os documentos, escolher uma agência do INSS para analisar o pedido e a instituição financeira onde deseja receber o benefício.
Ademais, em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento, por meio do 135.
Quanto tempo dura o auxílio-maternidade?
120 dias para:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (onde o adotado deve ter no máximo 12 anos de idade);
- Feto natimorto.
14 dias:
- Aborto espontâneo;
- Aborto devido à estupro;
- Quando há risco de morte para a mãe.
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