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Auxílio Moradia do Programa Bolsa do Povo, saiba tudo!

Conheça todos os detalhes sobre o Auxílio Moradia do Programa Bolsa do Povo, um benefício que ajuda famílias em vulnerabilidade.

O Auxílio Moradia, integrante do Programa Bolsa do Povo, emerge como uma importante medida de suporte social, visando mitigar as dificuldades habitacionais enfrentadas por parcelas vulneráveis da população.

O auxílio-moradia calcula-se com base no custo do aluguel, considerando os preços do mercado imobiliário local, variando de R$200,00 a R$600,00 por família mensalmente. Esse benefício não é considerado renda, mas uma compensação por gastos com moradia, não influenciando na análise de outros programas assistenciais.

Geralmente, ativa-se o Cartão Auxílio Moradia por meio de um cadastro online ou presencial, seguindo as instruções do programa Bolsa do Povo. Essas medidas visam garantir que o auxílio seja destinado a quem realmente necessita.

Como funciona o Auxílio Moradia

Mão segurando notas de 300 reais
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

O Auxílio Moradia é um subsídio em dinheiro transferido mensalmente para o beneficiário, destinado a custear despesas com moradia, como o aluguel. Atualmente, o valor do auxílio é de R$ 400 por mês, concedido pelo prazo de um ano, podendo ser renovado por igual período. No entanto, é importante ressaltar que a concessão do auxílio está sujeita à disponibilidade orçamentária do estado.

Ou seja, mesmo que se enquadre nos critérios definidos pela lei, a família solicitante ainda precisa passar por um estudo socioeconômico realizado por equipes técnicas da Secretaria da Habitação. Interessados devem contatar a Secretaria da Habitação de acordo com as normativas descentralizadas, ou seja, a cidade onde reside. Em geral, as prefeituras divulgam as datas e os locais de atendimento.

Requisitos para a concessão do auxílio-moradia

Para obter o auxílio-moradia, é necessário atender a certos requisitos, como não possuir imóvel funcional para uso próprio, não ocupar uma moradia funcional e não ser proprietário de imóvel no local onde exerce o cargo.

É necessário que o deslocamento do servidor tenha ocorrido após 30 de junho de 2006 e que o servidor ou cônjuge não tenha residido ou possuído domicílio no município nos últimos doze meses. O valor mensal do auxílio-moradia tem limite de 25% do valor do cargo que o servidor ocupa, o ressarcimento é até R$1.800,00.

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Além disso, o auxílio-moradia tem prazo máximo de concessão de 8 anos dentro de cada período de 12 anos. Após esse período, o pagamento só retoma-se sob cumprimento de requisitos novamente.

Imagem: Oleksii Didok / shutterstock.com