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Como o Auxílio Natalidade funciona e quem tem direito? Entenda

Descubra quem tem direito ao Auxílio Natalidade, como solicitar, o valor do benefício e os prazos para recebimento entre servidores públicos.

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
Contribuintes

O nascimento de um filho é um momento transformador na vida de qualquer pessoa — e, para os servidores públicos, há um apoio financeiro garantido por lei: o Auxílio Natalidade.

Previsto na legislação federal, esse benefício ajuda a cobrir os custos iniciais com o recém-nascido, como fraldas, roupas, consultas médicas e outros cuidados essenciais.

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Auxílio-Natalidade: entenda como o benefício funciona e se você tem direito

O que é o Auxílio Natalidade?

auxílio natalidade
Imagem: user18526052 – freepik

O Auxílio Natalidade é um benefício financeiro pago em parcela única aos servidores públicos federais em razão do nascimento ou adoção de um filho. Ele também pode ser concedido ao servidor cônjuge ou companheiro, quando a mãe da criança não for servidora pública. O objetivo principal é auxiliar nas primeiras despesas que surgem com a chegada do bebê.

Esse benefício está previsto no artigo 196 da Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. A legislação permite o pagamento em casos de nascimento, parto de gêmeos, adoção e até mesmo em situações de natimorto (morte fetal).

Quem tem direito ao Auxílio Natalidade?

Servidores públicos federais

O benefício é destinado a servidores públicos federais ativos ou inativos. O servidor deve comprovar o nascimento ou a adoção do filho por meio de documentação oficial, como certidão de nascimento ou termo de guarda judicial.

Casos especiais de concessão

O Auxílio Natalidade também pode ser concedido:

  • Ao cônjuge ou companheiro servidor, quando a mãe da criança não faz parte do funcionalismo público;
  • Ao representante legal da criança, em caso de falecimento da mãe servidora pública;
  • Às gestantes que tenham sofrido perda fetal (natimorto), mediante certidão de óbito do feto;
  • Para nascimentos múltiplos (gêmeos), com pagamento individual para cada criança.

Servidores estaduais e municipais

Embora a legislação federal estabeleça a base do benefício, estados e municípios podem estabelecer regras próprias. Assim, servidores desses entes devem consultar seus respectivos estatutos e órgãos de Recursos Humanos para confirmar o direito e o valor do auxílio.

Valor do Auxílio Natalidade

Servidores federais

Atualmente, o valor fixo do Auxílio Natalidade para os servidores públicos federais é de R$ 718,58, pago uma única vez por filho. Em caso de gêmeos, é acrescido 50% por criança adicional, totalizando, por exemplo, R$ 1.077,87 no caso de dois filhos.

Servidores estaduais e municipais

Nos âmbitos estadual e municipal, o valor pode variar conforme as regras locais. Em muitos casos, o valor do auxílio equivale ao menor vencimento básico da carreira do servidor ou a um percentual do salário-base.

Como é feito o pagamento?

O pagamento do Auxílio Natalidade é realizado diretamente na conta bancária do servidor, desde que ele tenha feito o requerimento corretamente. O prazo para recebimento pode variar de 30 a 60 dias, a depender da análise e validação dos documentos.

O servidor tem até 5 anos a partir da data do nascimento ou adoção da criança para solicitar o benefício. Após esse prazo, o direito é considerado prescrito.

Como solicitar o Auxílio Natalidade?

Solicitação pelo SouGov.br

A plataforma SouGov.br é o principal meio eletrônico para solicitação de benefícios por servidores federais. O processo é simples:

  1. Acesse o site sougov.br ou o aplicativo;
  2. Faça login com sua conta Gov.br;
  3. Vá até o menu “Solicitações” e clique em “Ver todas as opções”;
  4. Selecione “Auxílio Natalidade (Pai)” ou o equivalente, conforme a situação;
  5. Preencha os dados pessoais, como nome e CPF da mãe ou do cônjuge;
  6. Anexe os documentos solicitados, como certidão de nascimento ou termo de guarda.

Documentos exigidos

  • Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda judicial (em caso de adoção);
  • CPF do servidor e da mãe (quando for o caso);
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável;
  • Último contracheque do servidor (em alguns órgãos);
  • Certidão de óbito, em caso de natimorto.

Todos os documentos devem estar legíveis e atualizados, sob pena de indeferimento do pedido.

Solicitação presencial

Se o órgão público onde o servidor atua ainda não tiver integração com o SouGov.br, a solicitação pode ser feita presencialmente no setor de Recursos Humanos, mediante entrega da documentação.

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Observação: em casos de licença-maternidade

Quando ambos os pais são servidores, apenas um poderá receber o Auxílio Natalidade, de preferência a mãe, que também terá direito à licença-maternidade. O pai pode ser o solicitante apenas se a gestante não for servidora.

O benefício pode ser acumulado com outros?

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Imagem: Freepik

Sim, o Auxílio Natalidade pode ser acumulado com outros benefícios, como:

  • Licença-maternidade ou paternidade;
  • Salário-família;
  • Auxílio pré-escolar.

No entanto, o pagamento não é duplicado se ambos os pais forem servidores públicos federais. O benefício será concedido apenas a um dos cônjuges, mesmo em caso de nascimentos múltiplos.

O que fazer em caso de negativa do benefício?

Se o pedido for indeferido, o servidor pode:

  • Apresentar recurso administrativo junto ao RH do órgão;
  • Corrigir a documentação e apresentar nova solicitação;
  • Buscar orientação jurídica, especialmente se o benefício foi negado injustamente.

Importância do Auxílio Natalidade para os servidores

O valor pode parecer modesto frente aos custos totais com a chegada de um filho, mas representa um alívio financeiro importante para as famílias, especialmente nas primeiras semanas de vida da criança.

Além disso, o benefício reforça o compromisso da administração pública com o apoio à maternidade, paternidade e à adoção, incentivando a proteção social dos seus servidores.

Considerações finais

O Auxílio Natalidade é um direito garantido por lei que oferece suporte financeiro aos servidores públicos no momento do nascimento ou adoção de um filho. Embora seja um benefício pago uma única vez, ele representa um passo importante na valorização do servidor e no apoio às famílias.

Entender os critérios, prazos e formas de solicitação é essencial para garantir que nenhum direito seja perdido por falta de informação. Em caso de dúvidas, procure o RH do seu órgão ou acesse o portal SouGov.br.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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