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Auxílio-reclusão é benefício para presos ou para as famílias? Entenda

Entre os benefícios concedidos pelo INSS está o auxílio-reclusão. Contudo, ele ainda gera muitas dúvidas. Afinal, quem recebe o dinheiro?

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
auxilio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que gera bastante debate e questionamentos. A sua finalidade é amparar as famílias dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão presos em regime fechado ou semiaberto. 

No entanto, a sua natureza como benefício para presos ou para as suas famílias é frequentemente objeto de discussão e mal-entendidos. Em vista disso, buscaremos explicar como o auxílio-reclusão é destinado, de fato, às famílias dos segurados do INSS durante o período de encarceramento.

Para que a família possa receber esse auxílio, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Veja a seguir como funciona esse benefício destinado às famílias de presos.

Quando a família pode receber o auxílio-reclusão do preso?

Em primeiro lugar, é fundamental que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social quando ocorrer a sua prisão.  Além disso, é necessário que ele esteja exercendo uma atividade remunerada que o torne segurado do INSS. 

Portanto, o preso tem que ser um trabalhador com carteira assinada, contribuinte individual, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial. Outro requisito importante é que a prisão seja em regime fechado ou semiaberto. 

Caso o segurado esteja cumprindo pena em regime aberto, em livramento condicional ou em prisão domiciliar, a família não terá direito ao auxílio-reclusão. Também é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado. 

Ou seja, os beneficiários do auxílio-reclusão devem ser dependentes financeiros do segurado, como cônjuges, companheiros(as) e filhos(as) menores de 21 anos ou com alguma deficiência.

Assim, além dos critérios de contribuição previdenciária, regime de prisão e comprovação de dependência econômica, a renda do preso é um fator relevante para determinar se a família tem direito ao auxílio-reclusão. Ele precisa, assim, ser de baixa renda. 

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Como fazer o pedido desse benefício?

Qualquer dependente do preso pode solicitar o auxílio reclusão no site do INSS, no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.

É importante destacar que, para solicitar o auxílio-reclusão, é necessário apresentar a documentação adequada, como certidão de nascimento ou casamento, comprovante de reclusão do segurado, além de outros documentos que comprovem a dependência econômica.

Imagem: Rawpixel/Freepik

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Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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