Têm direito ao auxílio-reclusão os dependentes dos presos de baixa renda que contribuíam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no momento da prisão. Assim, os dependentes dos Microempreendedores Individuais (MEIs) também têm direito ao auxílio.
Auxílio-reclusão é pago pelo INSS? Saiba como funciona
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes daqueles que estão presos. Confira quem tem direito e mais detalhes
Dessa forma, vale lembrar que, desde a Reforma da Previdência, em 2019, há um único valor para o auxílio-reclusão, que é o salário mínimo vigente (R$ 1.302,00 em 2023). Sendo que é pago apenas aos dependentes que estão em regime fechado, assim, quando o segurado é liberto, o auxílio-reclusão é cessado imediatamente.
Requisito do auxílio-reclusão
Portanto, o auxílio-reclusão contempla os dependentes dos segurados que cumprem os seguintes os seguintes requisitos:
- No momento da prisão estava trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS;
- Recluso em regime fechado;
- Média dos salários de contribuição dos 24 meses antes da prisão dentro do limite de baixa renda previsto em lei, que em 2023 é de R$ 1.754,18.
Quem pode receber o auxílio-reclusão?
Assim, podem receber o auxílio-reclusão:
- Cônjuge ou companheira – comprovar casamento ou união estável;
- Filhos e equiparados – ter menos de 21 anos de idade. No entanto, caso seja inválido ou com deficiência não há limite de idade;
- Pais – comprovar dependência econômica;
- Irmãos – comprovar a dependência econômica e ser menor de 21 anos de idade. Contudo, não há idade limite, se for inválido ou com deficiência.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
Por tanto, para solicitar o auxílio, basta seguir os passos abaixo:
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Documentos necessários
Ademais, os documentos necessários para solicitar o benefício, são:
- Declaração de cárcere;
- Procuração ou termo de representação legal;
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso.
- Documentos correspondentes às contribuições previdenciárias do segurado recluso.
Por fim, vale ressaltar que, o dependente ou responsável deve solicitar o encerramento do benefício, em uma agência do INSS, em caso de fuga, transferência para regime aberto ou liberdade condicional. Ademais, se o segurado for preso novamente, os dependentes deverão solicitar um novo benefício, ainda que tenha fugido e sido recapturado.
Imagem: Rawpixel/Freepik
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