Requisito do auxílio-reclusão
Portanto, o auxílio-reclusão contempla os dependentes dos segurados que cumprem os seguintes os seguintes requisitos:
- No momento da prisão estava trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS;
- Recluso em regime fechado;
- Média dos salários de contribuição dos 24 meses antes da prisão dentro do limite de baixa renda previsto em lei, que em 2023 é de R$ 1.754,18.
Quem pode receber o auxílio-reclusão?
Assim, podem receber o auxílio-reclusão:
- Cônjuge ou companheira – comprovar casamento ou união estável;
- Filhos e equiparados – ter menos de 21 anos de idade. No entanto, caso seja inválido ou com deficiência não há limite de idade;
- Pais – comprovar dependência econômica;
- Irmãos – comprovar a dependência econômica e ser menor de 21 anos de idade. Contudo, não há idade limite, se for inválido ou com deficiência.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
Por tanto, para solicitar o auxílio, basta seguir os passos abaixo:
- Acessar site ou aplicativo INSS (disponível para Android e iOS);
- Fazer login;
- Selecionar a “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clicar em “Novo requerimento”;
- Clicar em “avançar”;
- Digitar no campo “pesquisar” a palavra “Reclusão” e selecionar o serviço desejado.
Documentos necessários
Ademais, os documentos necessários para solicitar o benefício, são:
- Declaração de cárcere;
- Procuração ou termo de representação legal;
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso.
- Documentos correspondentes às contribuições previdenciárias do segurado recluso.
Por fim, vale ressaltar que, o dependente ou responsável deve solicitar o encerramento do benefício, em uma agência do INSS, em caso de fuga, transferência para regime aberto ou liberdade condicional. Ademais, se o segurado for preso novamente, os dependentes deverão solicitar um novo benefício, ainda que tenha fugido e sido recapturado.
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