O Governo Federal publicou uma nova Instrução Normativa no Diário Oficial da União que estabelece novas diretrizes para o pagamento do auxílio-transporte aos servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
Governo revela as novas regras do auxílio-transporte
O Governo Federal publicou novas diretrizes sobre o pagamento do auxílio-transporte para servidores públicos federais.
A medida, que entrará em vigor em 1º de março de 2025, tem como objetivo regularizar o deslocamento dos servidores entre sua residência e os locais de trabalho.
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O que muda com a nova Instrução Normativa?
A nova norma visa padronizar e modernizar as regras para a concessão do auxílio-transporte, garantindo maior transparência e controle sobre o benefício. Entre as principais alterações, destacam-se:
- Natureza indenizatória do auxílio-transporte: O valor não integra a remuneração do servidor, sendo destinado exclusivamente ao custeio parcial das despesas com transporte coletivo.
- Abrangência dos modais de transporte: O benefício cobre transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, desde que regulamentado.
- Cálculo do benefício: O auxílio-transporte será calculado com base nas despesas mensais do servidor com transporte coletivo, descontando 6% do vencimento básico ou salário.
Como será feito o pagamento do auxílio-transporte?
Data de pagamento
O pagamento será efetuado no mês anterior ao da utilização do transporte, salvo exceções como:
- Início do exercício do cargo;
- Mudanças de tarifa;
- Alteracão do endereço residencial.
Quem pode receber o auxílio-transporte?
Para ter direito ao benefício, o servidor ou empregado público deve atender aos seguintes requisitos:
- Utilizar transporte coletivo regulamentado para se deslocar entre a residência e o local de trabalho;
- Fornecer informações verídicas sobre seus deslocamentos e residência;
- Atualizar periodicamente seus dados cadastrais.
Situações em que o auxílio não será concedido

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O novo regulamento também especifica situações em que o auxílio-transporte não será concedido, tais como:
- Uso de veículo próprio ou particular;
- Utilização de transporte não regulamentado (como aplicativos de carona e transportes informais);
- Transporte durante intervalos para alimentação ou descanso;
- Servidores que utilizam transporte seletivo ou especial (estes terão regras específicas).
Exigência de recadastramento periódico
Outra determinação importante é a obrigatoriedade de recadastramento periódico dos servidores para manter o direito ao auxílio-transporte. A atualização do endereço residencial também é necessária para garantir que o valor pago seja adequado ao deslocamento real.
Exceções e aplicação da nova norma
A nova Instrução Normativa substitui a normativa anterior de 2019, trazendo maior clareza e transparência para o pagamento do benefício. No entanto, não se aplica a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, que possuem regulamentos próprios para a concessão de auxílio-transporte.
Responsabilidades dos servidores
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Os servidores e empregados públicos beneficiados devem cumprir algumas obrigações para continuar recebendo o auxílio, incluindo:
- Fornecer informações verídicas sobre o deslocamento e a residência.
- Adotar o meio de transporte menos oneroso para a Administração Pública.
- Atualizar o cadastro sempre que houver mudança de endereço.
A fraude na concessão do benefício pode resultar em responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme a legislação vigente.
Impactos da nova regulação

A implementação das novas regras visa garantir um uso mais eficiente dos recursos públicos, reduzindo fraudes e assegurando que apenas aqueles que realmente necessitam do auxílio o recebam.
Além disso, a atualização das normas também traz maior previsibilidade orçamentária para a Administração Pública, garantindo que os pagamentos sejam feitos de forma justa e transparente.
Considerações finais
A nova regulação do auxílio-transporte para servidores públicos federais traz importantes mudanças para a concessão do benefício. Com regras mais rigorosas para a concessão e exigência de recadastramento periódico, o objetivo é garantir maior controle, transparência e eficiência no uso dos recursos públicos.
Os servidores devem ficar atentos às novas normas, garantindo a atualização de seus cadastros e cumprindo as exigências para continuar recebendo o benefício. A partir de 1º de março de 2025, a nova normativa substituirá a anterior, trazendo uma nova dinâmica para a concessão do auxílio-transporte na Administração Pública Federal.
Imagem: Zamrznuti tonovi/ Shutterstock.com
