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Auxílios do INSS; veja quantas vezes é possível pedir prorrogação do benefício

Atualmente, o INSS paga diversos benefícios para cerca de 37 milhões de pessoas. Confira mais informações.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
INSS

Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o pagamento de diversos benefícios. No caso do auxílio-doença, para receber o benefício, o segurado deve passar por uma perícia médica no instituto que servirá para certificação da enfermidade ou lesão.

Enquanto houver incapacidade que impeça o cidadão de trabalhar, o auxílio-doença deve ser mantido. Todavia, em muitas situações, o prazo de duração do benefício estabelecido pelo INSS não é o suficiente para o seguro se tratar e retornar às suas atividades em uma empresa.

Logo, há a possibilidade de prorrogação do benefício. Para isso, o segurado deve realizar o pedido até 15 dias antes da data de cessação do pagamento. Sendo assim, confira abaixo como fazer a solicitação à autarquia.

Como solicitar a prorrogação do benefício do INSS?

O segurado que ainda não conseguir voltar ao trabalho ao final do auxílio-doença pode solicitar a prorrogação pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Além disso, o pedido pode ser feito através da Central 135, disponível de segunda à sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Em síntese, a solicitação de prorrogação é um pedido de perícia média que aumentará o prazo de duração do benefício. Dessa forma, o beneficiário deve comparecer à unidade do INSS na data e horário agendado. No dia, é necessário apresentar os seguintes documentos: 

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • CPF;
  • Atestados, exames, relatórios, e outros documentos médicos atualizados com informações sobre o tratamento.

O que fazer caso não for possível comparecer à perícia médica na data agendada?

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Cabe ressaltar que, se não conseguir comparecer no local da perícia no dia e hora agendados, o segurado pode remarcar. Contudo, isso só pode ser feito uma única vez, em até 7 dias úteis, na mesma unidade onde o procedimento estava marcado inicialmente.

É importante ainda destacar que, se não concordar com o indeferimento ou cessação do auxílio e não for mais possível pedir a prorrogação, o beneficiário pode entrar com recurso à Junta de Recursos. Isso deve ser feito em até 30 dias a partir da data em que tomar conhecimento da decisão do INSS.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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