A prática de avançar o sinal vermelho durante a madrugada ainda é amplamente difundida entre motoristas brasileiros. Muitos condutores acreditam que, no período noturno, especialmente em ruas desertas ou mal iluminadas, não haveria problema em cruzar o semáforo fechado, desde que com cautela. No entanto, essa percepção está equivocada e pode acarretar consequências graves.
É permitido avançar o sinal vermelho de madrugada? Entenda
Avançar no sinal vermelho à noite continua sendo infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), avançar o sinal vermelho é infração gravíssima, independentemente do horário. O artigo 208 do CTB é claro ao definir a penalização e não traz qualquer exceção para o período noturno, o que significa que passar no vermelho à noite continua sendo uma infração passível de multa e pontos na carteira.
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O que diz a legislação sobre sinal vermelho
Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 208 do CTB estabelece que:
“Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória” é infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Não há, nesse artigo, qualquer menção a flexibilização do horário. Ou seja, a infração se aplica 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados e madrugadas.
O que mudou com a Lei 14.071/2020
Apesar de a regra geral continuar rígida, uma exceção passou a ser permitida a partir de abril de 2021 com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, que alterou o CTB e incluiu o artigo 44-A.
Esse novo dispositivo permite que o motorista realize a conversão à direita no sinal vermelho, desde que exista sinalização permissiva explícita autorizando esse movimento.
Regras e exceções: o que é permitido e o que não é
Quando é permitido converter à direita no sinal vermelho
O artigo 44-A do CTB estabelece que:
“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.”
Ou seja, a conversão à direita em semáforo vermelho só é permitida quando existir placa ou sinalização específica autorizando essa manobra. Caso contrário, o motorista estará cometendo infração gravíssima, mesmo que realize o movimento lentamente ou em horário de pouco movimento.
Exemplo de sinalização válida
- Uma placa de “Conversão à Direita Livre” ao lado do semáforo;
- Um semáforo adicional com luz verde exclusiva para a conversão.
Sem essas indicações, a manobra é irregular, mesmo que não haja trânsito ou pedestres.
Multa e pontuação na CNH
- Valor da multa: R$ 293,47
- Pontuação: 7 pontos
- Natureza da infração: Gravíssima
- Possibilidade de recurso: Sim, dentro dos prazos legais previstos pelo CTB
O papel dos municípios na gestão semafórica

Competência municipal e semáforos piscantes
A responsabilidade pela regulamentação e operação dos semáforos é dos órgãos municipais de trânsito, conforme estabelece o artigo 24 do CTB. Por isso, em muitas cidades brasileiras, os semáforos passam a piscar em amarelo entre 22h e 5h, prática que visa:
- Evitar riscos de assaltos ou acidentes em cruzamentos vazios;
- Facilitar a fluidez do tráfego em horários de baixo fluxo;
- Manter algum nível de atenção e controle, mesmo sem a obrigatoriedade de parar totalmente.
No entanto, mesmo nesses casos, a preferência continua sendo dos veículos que estiverem na via principal ou dos pedestres, e o motorista deve reduzir a velocidade e seguir com cautela.
Importância da sinalização local
O condutor deve estar atento às sinalizações específicas instaladas pela prefeitura, que determinam a programação do semáforo em cada local. Avançar sinal vermelho que não esteja em modo intermitente ou sem autorização da sinalização continua sendo infração, mesmo que ocorra durante a madrugada.
Conversão à direita: prudência ainda é fundamental
A exceção não elimina a responsabilidade do motorista
Embora o artigo 44-A permita a conversão à direita no sinal vermelho com sinalização específica, especialistas ressaltam que a manobra deve ser feita com extrema cautela.
Carlos Augusto Elias, especialista em educação para o trânsito e responsável pelo canal “Manual do Trânsito”, adverte:
“A conversão à direita no sinal vermelho não pode ser feita em áreas com alto fluxo de pedestres, como escolas, hospitais, supermercados ou centros comerciais. Mesmo com a autorização, o motorista deve parar completamente o veículo, verificar se é seguro prosseguir e então concluir a manobra.”
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Situações em que a conversão não é recomendada
Mesmo havendo autorização legal, a conversão não deve ser feita se houver:
- Alto fluxo de pedestres na faixa de travessia;
- Crianças ou pessoas com mobilidade reduzida atravessando;
- Veículos com prioridade, como ambulâncias ou viaturas;
- Clima adverso ou baixa visibilidade.
Mitos comuns sobre o sinal vermelho à noite

“À noite não é infração”: FALSO
A legislação não faz distinção de horário para o cometimento da infração de avanço de sinal vermelho.
“Se não tem ninguém, posso passar”: FALSO
Mesmo em vias desertas, o motorista deve respeitar a sinalização, sob pena de multa e pontos na CNH.
“Todos os semáforos piscam à noite”: FALSO
Nem todos os municípios adotam o sistema de piscar em amarelo. Essa decisão é municipal e varia de cidade para cidade.
Como evitar penalidades e garantir segurança
Dicas para os motoristas durante a madrugada
- Reduza a velocidade ao se aproximar de cruzamentos, mesmo que o trânsito esteja vazio;
- Verifique se o semáforo está em modo piscante ou funcionando normalmente;
- Nunca avance no vermelho sem autorização explícita;
- Observe placas de “Conversão Livre à Direita” antes de manobrar;
- Mantenha os faróis acesos e os espelhos ajustados para garantir visibilidade;
- Evite distrações, como uso do celular ao dirigir, mesmo em vias aparentemente tranquilas.
Como recorrer da multa, se necessário
Caso o motorista seja autuado, ele pode apresentar recurso administrativo junto ao órgão autuador. Para isso, deve:
- Solicitar cópia do auto de infração;
- Verificar a regularidade da sinalização no local;
- Juntar imagens ou testemunhas, se possível;
- Protocolar a defesa dentro do prazo indicado na notificação.
Imagem: heorghitoian/ Shutterstock
