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Aviso prévio: conheça os tipos que existem e veja como funciona

Saindo do emprego? Existem 3 tipos de aviso prévio; conheça cada um e saiba seus direitos durante esse período.

Raquel MorettoPor Raquel Moretto3 min de leitura
Homem segurando seus pertences após pedir demissão em empresa. aviso prévio

O aviso prévio é um procedimento crucial na cessação do contrato de trabalho. Isso porque seu objetivo é conceder tempo suficiente para ambas as partes se prepararem para uma iminente alteração de emprego. Dessa forma, sua realização é prevista em lei.

Para melhor compreensão de como funciona esse direito e obrigação trabalhista, elencamos as três principais modalidades do aviso prévio, cada uma conforme o tipo de término do contrato. Veja a seguir.

O que caracteriza cada modalidade de aviso prévio?

Aviso Prévio Trabalhado

Nessa modalidade, o trabalhador continua a executar suas tarefas na empresa durante o período de aviso. Se a quebra do contrato partiu do empregador, o empregado pode optar por diminuir duas horas de sua rotina diária de trabalho ou dispensar a última semana do aviso. A não observância dessas condições pode levar ao desconto do valor correspondente da rescisão.

Aviso Prévio Indenizado

Nesse tipo, a empresa, se responsável pela demissão, opta por não exigir o cumprimento do aviso e pagar o valor integral como indenização. Dessa forma, o término do contrato ocorre de maneira imediata. O trabalhador receberá as verbas rescisórias, incluindo o valor proporcional ao aviso, em até 10 dias após a comunicação da demissão.

Aviso Prévio Cumprido em Casa

Embora não esteja previsto na legislação, essa modalidade torna-se viável mediante acordo entre empregador e empregado. Aqui, o trabalhador realiza suas atividades habituais de casa durante o período do aviso prévio, não necessitando se deslocar até o local de trabalho.

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Quais os direitos do trabalhador durante o perído de aviso?

Durante o aviso prévio, o trabalhador deve receber seu salário e os benefícios, como se ainda estivesse cumprindo o contrato. Além disso, ele também possui direitos específicos no período, tais como:

  • Saldo de salário: refere-se aos dias trabalhados no mês em vigor até a data de encerramento do contrato;
  • Aviso prévio proporcional: quando o empregado é detentor de mais de um ano de trabalho na mesma empresa, tem direito a acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, estendendo-se a até 90 dias;
  • Férias proporcionais: caso o trabalhador não tenha gozado de todas as férias a que tem direito, deverá receber o valor proporcional ao período efetivamente trabalhado;
  • 13º salário proporcional: haverá o acerto referente aos meses trabalhados no ano;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): inclui o valor do FGTS depositado na conta vinculada, com acréscimo de 40% sobre o saldo total.

Imagem: Pcess609 / Shutterstock.com

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