O aviso prévio é um procedimento crucial na cessação do contrato de trabalho. Isso porque seu objetivo é conceder tempo suficiente para ambas as partes se prepararem para uma iminente alteração de emprego. Dessa forma, sua realização é prevista em lei.
Aviso prévio: conheça os tipos que existem e veja como funciona
Saindo do emprego? Existem 3 tipos de aviso prévio; conheça cada um e saiba seus direitos durante esse período.
Para melhor compreensão de como funciona esse direito e obrigação trabalhista, elencamos as três principais modalidades do aviso prévio, cada uma conforme o tipo de término do contrato. Veja a seguir.
O que caracteriza cada modalidade de aviso prévio?
Aviso Prévio Trabalhado
Nessa modalidade, o trabalhador continua a executar suas tarefas na empresa durante o período de aviso. Se a quebra do contrato partiu do empregador, o empregado pode optar por diminuir duas horas de sua rotina diária de trabalho ou dispensar a última semana do aviso. A não observância dessas condições pode levar ao desconto do valor correspondente da rescisão.
Aviso Prévio Indenizado
Nesse tipo, a empresa, se responsável pela demissão, opta por não exigir o cumprimento do aviso e pagar o valor integral como indenização. Dessa forma, o término do contrato ocorre de maneira imediata. O trabalhador receberá as verbas rescisórias, incluindo o valor proporcional ao aviso, em até 10 dias após a comunicação da demissão.
Aviso Prévio Cumprido em Casa
Embora não esteja previsto na legislação, essa modalidade torna-se viável mediante acordo entre empregador e empregado. Aqui, o trabalhador realiza suas atividades habituais de casa durante o período do aviso prévio, não necessitando se deslocar até o local de trabalho.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Quais os direitos do trabalhador durante o perído de aviso?
Durante o aviso prévio, o trabalhador deve receber seu salário e os benefícios, como se ainda estivesse cumprindo o contrato. Além disso, ele também possui direitos específicos no período, tais como:
- Saldo de salário: refere-se aos dias trabalhados no mês em vigor até a data de encerramento do contrato;
- Aviso prévio proporcional: quando o empregado é detentor de mais de um ano de trabalho na mesma empresa, tem direito a acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, estendendo-se a até 90 dias;
- Férias proporcionais: caso o trabalhador não tenha gozado de todas as férias a que tem direito, deverá receber o valor proporcional ao período efetivamente trabalhado;
- 13º salário proporcional: haverá o acerto referente aos meses trabalhados no ano;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): inclui o valor do FGTS depositado na conta vinculada, com acréscimo de 40% sobre o saldo total.
Imagem: Pcess609 / Shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
