O aviso prévio é um momento importante nas relações trabalhistas, seja por iniciativa do trabalhador ou do empregador. Ele sinaliza formalmente o fim do vínculo empregatício e dá prazo para que ambas as partes se preparem para a transição. Mas uma dúvida frequente entre os trabalhadores é: esse período conta como tempo de contribuição para a aposentadoria pelo INSS?
Tempo de aviso prévio conta na aposentadoria? Entenda
Entenda se o aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Neste artigo, vamos esclarecer essa questão com base na legislação vigente, nas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e nos direitos do trabalhador. Entenda a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado, como ocorre a incidência de contribuição previdenciária, e como garantir que esse tempo seja considerado no cálculo da sua aposentadoria.
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O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é um comunicado formal e unilateral que informa a outra parte sobre a rescisão do contrato de trabalho. Ele pode ser feito:
- Pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa;
- Pelo empregado, em caso de pedido de demissão.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o aviso prévio tem prazo mínimo de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 60 dias adicionais — totalizando até 90 dias de aviso.
Tipos de aviso prévio
Aviso prévio trabalhado
Nesse caso, o trabalhador continua executando suas funções normalmente até o fim do prazo do aviso. O salário continua sendo pago normalmente, e há incidência de contribuição previdenciária, o que garante que esse tempo seja registrado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Aviso prévio indenizado
Já o aviso prévio indenizado ocorre quando:
- O empregador opta por desligar o funcionário imediatamente e paga o período de aviso como indenização;
- Ou quando o empregado pede demissão e o empregador isenta o cumprimento do aviso.
Neste caso, o trabalhador não cumpre os dias de aviso, mas recebe o valor correspondente. Não há desconto de INSS sobre esse valor, pois é uma indenização, e não remuneração.
Aviso prévio conta como tempo de contribuição?

A resposta é: sim, mas com observações.
Aviso prévio trabalhado conta para o INSS?
Sim. O aviso prévio trabalhado é remunerado normalmente, e há contribuição previdenciária sobre o valor recebido, tanto pela empresa quanto pelo trabalhador. Isso faz com que o período seja registrado automaticamente no CNIS e conte para aposentadoria.
Aviso prévio indenizado conta para o INSS?
Sim, também conta, mas com ressalvas:
- Embora não haja contribuição previdenciária, o período é projetado como se o trabalhador tivesse permanecido na empresa até o fim do aviso.
- Esse tempo “projetado” conta para o cálculo do tempo de contribuição, desde que esteja corretamente registrado no CNIS.
Como verificar se o aviso prévio consta no INSS?
Para garantir que o tempo do aviso prévio — especialmente o indenizado — esteja sendo considerado para fins de aposentadoria, é necessário consultar o Extrato de Contribuições (CNIS).
Como acessar o CNIS
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
- Faça login com seu CPF e senha do Gov.br
- No menu, selecione “Extrato de Contribuição (CNIS)”
- Verifique a data de término do vínculo empregatício
A data final deve ser a do fim do aviso prévio, e não o último dia efetivamente trabalhado.
Exemplo:
- Último dia trabalhado: 01/04/2024
- Aviso prévio indenizado de 30 dias
- Data correta no CNIS: 01/05/2024
Se a data final constar como 01/04/2024, o período do aviso não está sendo considerado.
O que fazer se o aviso prévio não constar corretamente no CNIS?
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Caso o aviso prévio (principalmente o indenizado) não esteja projetado corretamente, o trabalhador pode solicitar a correção de vínculo junto ao INSS.
Como solicitar o acerto de vínculo no INSS
- Acesse o Meu INSS
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”
- Selecione “Atualizar dados de vínculos e remunerações”
- Anexe os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho
- Termo de rescisão do contrato
- Comprovante de aviso prévio indenizado (TRCT ou recibo)
- Aguarde a análise do INSS
Se necessário, o INSS pode convocar o trabalhador para apresentar mais documentos ou esclarecimentos.
Incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio
Aviso prévio trabalhado
- Incide INSS
- Valor entra no cálculo do tempo de contribuição
- Consta automaticamente no CNIS
Aviso prévio indenizado
- Não incide INSS
- Mesmo assim, o tempo é projetado e deve contar para a aposentadoria
- Depende de registro correto da data no CNIS
Importância do tempo de contribuição para aposentadoria
A contagem correta do tempo de serviço é essencial para o trabalhador atingir o tempo mínimo exigido para se aposentar, especialmente em modalidades como:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição (para quem tem direito adquirido)
- Aposentadoria especial (para atividades insalubres)
Qualquer período não computado pode resultar em atraso na concessão do benefício ou valor menor da aposentadoria.
Dicas finais para garantir o tempo do aviso prévio na aposentadoria

- Guarde todos os documentos da rescisão, principalmente se tiver recebido aviso prévio indenizado.
- Faça consultas regulares no CNIS, especialmente após o fim de vínculos empregatícios.
- Corrija vínculos incorretos o quanto antes, para evitar problemas na hora da aposentadoria.
- Use o Meu INSS para acompanhar o histórico de contribuições e solicitar acertos.
Imagem: shisu_ka/shutterstock
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