Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Tempo de aviso prévio conta na aposentadoria? Entenda

Entenda se o aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
homem segurando prancheta de trabalhador

O aviso prévio é um momento importante nas relações trabalhistas, seja por iniciativa do trabalhador ou do empregador. Ele sinaliza formalmente o fim do vínculo empregatício e dá prazo para que ambas as partes se preparem para a transição. Mas uma dúvida frequente entre os trabalhadores é: esse período conta como tempo de contribuição para a aposentadoria pelo INSS?

Neste artigo, vamos esclarecer essa questão com base na legislação vigente, nas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e nos direitos do trabalhador. Entenda a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado, como ocorre a incidência de contribuição previdenciária, e como garantir que esse tempo seja considerado no cálculo da sua aposentadoria.

Leia mais:

O que é sobreaviso e como funciona? Entenda

aviso prévio
Imagem: yanalya/Freepik

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é um comunicado formal e unilateral que informa a outra parte sobre a rescisão do contrato de trabalho. Ele pode ser feito:

  • Pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa;
  • Pelo empregado, em caso de pedido de demissão.

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o aviso prévio tem prazo mínimo de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 60 dias adicionais — totalizando até 90 dias de aviso.

Tipos de aviso prévio

Aviso prévio trabalhado

Nesse caso, o trabalhador continua executando suas funções normalmente até o fim do prazo do aviso. O salário continua sendo pago normalmente, e há incidência de contribuição previdenciária, o que garante que esse tempo seja registrado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Aviso prévio indenizado

Já o aviso prévio indenizado ocorre quando:

  • O empregador opta por desligar o funcionário imediatamente e paga o período de aviso como indenização;
  • Ou quando o empregado pede demissão e o empregador isenta o cumprimento do aviso.

Neste caso, o trabalhador não cumpre os dias de aviso, mas recebe o valor correspondente. Não há desconto de INSS sobre esse valor, pois é uma indenização, e não remuneração.

Aviso prévio conta como tempo de contribuição?

inss
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

A resposta é: sim, mas com observações.

Aviso prévio trabalhado conta para o INSS?

Sim. O aviso prévio trabalhado é remunerado normalmente, e há contribuição previdenciária sobre o valor recebido, tanto pela empresa quanto pelo trabalhador. Isso faz com que o período seja registrado automaticamente no CNIS e conte para aposentadoria.

Aviso prévio indenizado conta para o INSS?

Sim, também conta, mas com ressalvas:

  • Embora não haja contribuição previdenciária, o período é projetado como se o trabalhador tivesse permanecido na empresa até o fim do aviso.
  • Esse tempo “projetado” conta para o cálculo do tempo de contribuição, desde que esteja corretamente registrado no CNIS.

Como verificar se o aviso prévio consta no INSS?

Para garantir que o tempo do aviso prévio — especialmente o indenizado — esteja sendo considerado para fins de aposentadoria, é necessário consultar o Extrato de Contribuições (CNIS).

Como acessar o CNIS

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com seu CPF e senha do Gov.br
  3. No menu, selecione “Extrato de Contribuição (CNIS)”
  4. Verifique a data de término do vínculo empregatício

A data final deve ser a do fim do aviso prévio, e não o último dia efetivamente trabalhado.

Exemplo:

  • Último dia trabalhado: 01/04/2024
  • Aviso prévio indenizado de 30 dias
  • Data correta no CNIS: 01/05/2024

Se a data final constar como 01/04/2024, o período do aviso não está sendo considerado.

O que fazer se o aviso prévio não constar corretamente no CNIS?

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Caso o aviso prévio (principalmente o indenizado) não esteja projetado corretamente, o trabalhador pode solicitar a correção de vínculo junto ao INSS.

Como solicitar o acerto de vínculo no INSS

  1. Acesse o Meu INSS
  2. Clique em “Agendamentos/Solicitações”
  3. Selecione “Atualizar dados de vínculos e remunerações”
  4. Anexe os seguintes documentos:
    • Carteira de trabalho
    • Termo de rescisão do contrato
    • Comprovante de aviso prévio indenizado (TRCT ou recibo)
  5. Aguarde a análise do INSS

Se necessário, o INSS pode convocar o trabalhador para apresentar mais documentos ou esclarecimentos.

Incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio

Aviso prévio trabalhado

  • Incide INSS
  • Valor entra no cálculo do tempo de contribuição
  • Consta automaticamente no CNIS

Aviso prévio indenizado

  • Não incide INSS
  • Mesmo assim, o tempo é projetado e deve contar para a aposentadoria
  • Depende de registro correto da data no CNIS

Importância do tempo de contribuição para aposentadoria

A contagem correta do tempo de serviço é essencial para o trabalhador atingir o tempo mínimo exigido para se aposentar, especialmente em modalidades como:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (para quem tem direito adquirido)
  • Aposentadoria especial (para atividades insalubres)

Qualquer período não computado pode resultar em atraso na concessão do benefício ou valor menor da aposentadoria.

Dicas finais para garantir o tempo do aviso prévio na aposentadoria

inss
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital
  • Guarde todos os documentos da rescisão, principalmente se tiver recebido aviso prévio indenizado.
  • Faça consultas regulares no CNIS, especialmente após o fim de vínculos empregatícios.
  • Corrija vínculos incorretos o quanto antes, para evitar problemas na hora da aposentadoria.
  • Use o Meu INSS para acompanhar o histórico de contribuições e solicitar acertos.

Imagem: shisu_ka/shutterstock

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

Topicos relacionados