O regime de sobreaviso é um tema que gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Afinal, o que significa estar de sobreaviso? Quais são os direitos do colaborador? Como funciona a remuneração nesse regime?
O que é sobreaviso e como funciona? Entenda
Descubra o que é sobreaviso, como funciona, o que diz a CLT e como calcular a remuneração desse regime. Saiba os direitos do trabalhador!
A verdade é que o sobreaviso passou por mudanças importantes ao longo dos anos, principalmente após a edição da Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por isso, é essencial compreender como funciona esse regime e quais são as suas implicações para empresas e funcionários.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o regime de sobreaviso, desde sua definição até os aspectos legais e o cálculo da remuneração.
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O Que é Sobreaviso?

O sobreaviso é uma modalidade de trabalho em que o funcionário, mesmo fora do horário de expediente, permanece à disposição da empresa, aguardando um chamado.
Ou seja, durante esse período, o colaborador pode estar em casa ou em outro local, mas precisa estar acessível para atender a uma solicitação do empregador.
Inicialmente, esse regime era aplicado apenas aos trabalhadores ferroviários. No entanto, em 2012, a Súmula 428 do TST ampliou essa possibilidade para outras categorias profissionais.
A Evolução do Regime de Sobreaviso
Com os avanços tecnológicos, o conceito de sobreaviso precisou ser atualizado. Antigamente, o trabalhador precisava permanecer em casa aguardando um telefonema da empresa.
Atualmente, com o uso de celulares, e-mails e aplicativos de mensagens, o colaborador pode estar de sobreaviso em qualquer lugar, desde que esteja disponível para um eventual chamado.
Diferença Entre Prontidão e Sobreaviso
Muitas pessoas confundem o regime de sobreaviso com o de prontidão, mas eles possuem diferenças importantes.
- Prontidão: O trabalhador precisa permanecer dentro da empresa, pronto para iniciar suas atividades a qualquer momento.
- Sobreaviso: O funcionário pode estar em casa ou em outro local, mas deve permanecer acessível para atender a uma convocação.
Além disso, a forma de remuneração também é diferente:
- No regime de prontidão, o colaborador recebe 2/3 do valor da hora normal.
- No regime de sobreaviso, a remuneração é de 1/3 do valor da hora normal.
O Que Diz a CLT Sobre o Regime de Sobreaviso?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do sobreaviso no artigo 244, que foi originalmente criado para regulamentar o serviço ferroviário.
O parágrafo 2º do artigo afirma que o sobreaviso ocorre quando o trabalhador permanece em sua residência aguardando um chamado.
Entretanto, com as mudanças tecnológicas, o entendimento do TST evoluiu. Em 2012, a Súmula 428 passou a considerar que o sobreaviso pode ocorrer mesmo fora de casa, desde que o trabalhador esteja submetido ao controle da empresa por meio de dispositivos eletrônicos.
O Que Mudou Com a Súmula 428 do TST?
A Súmula 428 do TST trouxe mudanças importantes para a caracterização do sobreaviso.
De acordo com o item II da súmula:
“Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.”
Ou seja, o colaborador pode estar de sobreaviso mesmo sem precisar ficar em casa. Basta que ele esteja acessível por meio de um celular, computador ou outro meio de comunicação da empresa.
No entanto, o item I da súmula alerta que o simples uso de aparelhos eletrônicos fornecidos pela empresa não caracteriza, por si só, o sobreaviso. É necessário que o trabalhador realmente esteja aguardando ordens e disponível para atender um chamado.
O Que Caracteriza o Regime de Sobreaviso?
Para que o sobreaviso seja válido, ele deve estar formalizado de alguma forma. Isso pode ocorrer de três maneiras:
- Contrato de trabalho: A empresa pode incluir a exigência de sobreaviso no contrato do funcionário.
- Descrição da vaga: O empregador deve deixar claro, desde o início, que a função pode exigir sobreaviso.
- Acordo coletivo: O regime de sobreaviso pode ser estabelecido por meio de convenções sindicais.
Se a empresa não formalizar essa exigência, mas obrigar o funcionário a se manter acessível o tempo todo, poderá ser acionada judicialmente por violação dos direitos do trabalhador.
Quantas Horas o Colaborador Pode Ficar em Sobreaviso?
De acordo com o artigo 244 da CLT, o período máximo de sobreaviso é de 24 horas.
Ou seja, a empresa não pode manter o funcionário em sobreaviso por mais de um dia consecutivo sem que ele tenha o devido descanso.
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Como Funciona a Remuneração do Sobreaviso?
O artigo 244 da CLT determina que o trabalhador deve receber 1/3 do valor da sua hora normal pelas horas em que esteve de sobreaviso.
Exemplo de Cálculo do Sobreaviso
Vamos supor que um profissional de TI recebe um salário de R$ 2.000,00 para uma jornada de 220 horas mensais. Se ele for escalado para 18 horas de sobreaviso, o cálculo será o seguinte:
- Descobrir o valor da hora normal:
- R$ 2.000,00 ÷ 220 = R$ 9,09
- Calcular 1/3 do valor da hora normal:
- R$ 9,09 ÷ 3 = R$ 3,03
- Multiplicar pelas horas de sobreaviso:
- R$ 3,03 × 18 = R$ 54,54
Nesse caso, o funcionário deve receber R$ 54,54 pelo período de sobreaviso.
O Sobreaviso Conta Como Hora Extra?

Não. As horas de sobreaviso não são consideradas horas extras, pois o trabalhador não está efetivamente exercendo sua função.
Porém, se ele for chamado para o trabalho durante esse período, as horas trabalhadas serão computadas como hora extra e devem ser pagas com o adicional de pelo menos 50%.
Como Controlar a Jornada dos Funcionários em Sobreaviso?
Fazer o controle da jornada dos funcionários é um grande desafio para as empresas. Felizmente, hoje existem sistemas modernos de controle de ponto, que ajudam a registrar e calcular as horas de sobreaviso automaticamente.
Além disso, esses sistemas permitem a organização de escalas de trabalho, garantindo que tudo esteja dentro da lei e evitando problemas trabalhistas.
Conclusão
O regime de sobreaviso é uma realidade para muitas categorias profissionais e requer atenção tanto das empresas quanto dos trabalhadores.
Compreender as regras desse regime é essencial para evitar problemas jurídicos e garantir que os colaboradores sejam remunerados corretamente pelo tempo que permanecem disponíveis.
Se a sua empresa precisa de uma solução eficiente para gerenciar as horas de sobreaviso, investir em um sistema moderno de controle de ponto pode ser a melhor opção.
Imagem: Worawee Meepian/ Shutterstock

