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Como o aviso prévio funciona? Entenda as regras

Entenda como funciona o aviso prévio na CLT, seus tipos, regras, direitos do trabalhador e impactos após a reforma trabalhista de 2017.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
aviso prévio

O aviso prévio é uma etapa essencial nas relações de trabalho e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando uma das partes decide encerrar o contrato de trabalho por tempo indeterminado, a legislação exige uma comunicação formal com antecedência mínima de 30 dias.

Neste artigo, você entenderá como funciona o aviso prévio, quais são seus tipos, direitos garantidos por lei e como proceder em cada situação.

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O que é o aviso prévio?

Imagem: cookie_studio/ shutterstock.com

Comunicação obrigatória antes da rescisão

O aviso prévio é um instrumento legal de transição, obrigatório tanto para o empregador quanto para o empregado em casos de demissão sem justa causa. Ele visa evitar prejuízos imediatos a ambas as partes, permitindo tempo para que o empregador contrate um substituto ou para que o colaborador procure outra vaga no mercado.

Fundamento legal

A obrigatoriedade está disposta no artigo 487 da CLT, que determina o aviso com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Essa notificação deve ser feita por escrito e pode ser trabalhada ou indenizada, dependendo do acordo entre as partes ou das circunstâncias da rescisão.


Tipos de aviso prévio

Aviso prévio trabalhado

Ocorre quando o colaborador permanece na empresa durante os 30 dias após a comunicação de desligamento, cumprindo normalmente sua jornada ou com redução permitida por lei. Nesse período, ele pode:

  • Reduzir sua jornada em duas horas diárias;
  • Ou optar por trabalhar o período completo e faltar nos últimos sete dias corridos.

Essa flexibilização está prevista no artigo 488 da CLT e é válida quando a demissão parte do empregador.

Aviso prévio indenizado

Aplica-se quando uma das partes opta por não cumprir o aviso. Nesses casos:

  • Se a empresa demitir o funcionário e não exigir o cumprimento, deve pagar o valor correspondente aos 30 dias de salário;
  • Se o colaborador pedir demissão e não quiser cumprir o período, o valor pode ser descontado das verbas rescisórias.

Aviso prévio proporcional

Criado pela Lei nº 12.506/2011, o aviso proporcional amplia o período conforme o tempo de serviço: além dos 30 dias, acrescenta-se três dias para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias.


Regras específicas do aviso prévio trabalhado

Direitos do trabalhador durante o aviso

Durante o aviso prévio trabalhado, o colaborador tem direito a:

  • Salário integral;
  • Redução da jornada ou folga de 7 dias corridos;
  • Manutenção de todos os benefícios, como vale-transporte, vale-alimentação, assistência médica, etc.;
  • Acesso ao FGTS e às demais verbas rescisórias, conforme o tipo de rescisão.

Jornada de trabalho

A carga horária reduzida pode ser feita de duas formas:

  • 2 horas a menos por dia de trabalho;
  • Ou 7 dias consecutivos de folga antes do término do aviso.

A escolha é do trabalhador, mas ele deve comunicar sua decisão ao empregador.

Home office durante o aviso

A legislação trabalhista não prevê o cumprimento do aviso prévio trabalhado em home office. No entanto, se a empresa opera remotamente, o aviso pode ser realizado a distância, desde que haja controle de jornada e produtividade. Fora isso, permitir que apenas um colaborador trabalhe remotamente no aviso, enquanto os demais atuam presencialmente, pode gerar questionamentos judiciais.


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Mudanças após a reforma trabalhista

aviso prévio
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) formalizou o acordo para demissão, previsto no artigo 484-A da CLT. Com isso, se ambas as partes desejarem encerrar o vínculo, é possível firmar um acordo com as seguintes regras:

  • Pagamento de metade do aviso prévio indenizado;
  • Multa do FGTS reduzida para 20%;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • Sem direito ao seguro-desemprego.

Importante: em caso de aviso prévio trabalhado por acordo, o trabalhador não tem direito à redução de jornada, já que essa é uma prerrogativa da demissão unilateral feita pela empresa.


Quando o aviso prévio não se aplica?

Demissão por justa causa

Na demissão por justa causa, o colaborador perde o direito ao aviso prévio. Isso acontece quando há faltas graves como:

  • Improbidade;
  • Embriaguez em serviço;
  • Insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Mau comportamento, entre outras infrações previstas no artigo 482 da CLT.

Benefícios do aviso prévio trabalhado

Para o empregador

  • Tempo para contratar e treinar um novo profissional;
  • Transição mais organizada e menos impacto operacional;
  • Transferência adequada de tarefas e responsabilidades.

Para o colaborador

  • Continuidade salarial durante o período de transição;
  • Tempo para reorganizar a vida profissional e buscar novo emprego;
  • Direito integral às verbas rescisórias.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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