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Avós agora podem deixar pensão para netos; entenda a nova lei do INSS

Lei de 2025 permite que avós deixem pensão por morte a netos e tutelados menores sob guarda judicial. Saiba como solicitar no INSS.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
INSS 11

Em 2025, a legislação previdenciária brasileira passou por uma mudança significativa. Com a sanção da Lei nº 15.108, menores que estejam sob guarda judicial passaram a ser equiparados a filhos para fins de pensão por morte do INSS. Isso significa que avós podem agora deixar pensão aos netos, algo que anteriormente não estava previsto, ampliando a proteção financeira a dependentes menores ou incapazes.

Como funciona a pensão por morte para netos?

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Antes da mudança, a legislação limitava o reconhecimento de dependentes apenas a filhos, cônjuges, pais e irmãos. Menores tutelados ficavam sem cobertura previdenciária, mesmo quando viviam sob a responsabilidade do aposentado ou pensionista.

A nova regra corrige essa lacuna, permitindo que:

  • Avós deixem pensão para netos sob guarda judicial;
  • Enteados e sobrinhos tenham direito ao benefício se estiverem sob tutela legal;
  • Menores tutelados sejam equiparados a filhos para fins previdenciários.

Essa alteração reforça a segurança jurídica e assegura que crianças e adolescentes dependentes de segurados falecidos não fiquem desprotegidos financeiramente.

Requisitos para avós deixarem pensão a netos

Para que netos ou tutelados recebam a pensão por morte, é necessário:

  1. Tutela judicial formal do menor, com documento emitido pelo juiz;
  2. Comprovação de dependência econômica, demonstrando que o menor dependia financeiramente do segurado;
  3. Declaração de não emancipação do dependente;
  4. Intenção de equiparar o menor à condição de filho, registrada em documento;
  5. Para maiores de 21 anos com incapacidade, perícia médica federal deve atestar a impossibilidade de prover o próprio sustento.

O pagamento da pensão, via regra geral, ocorre até os 21 anos. No entanto, em casos de incapacidade ou invalidez permanente, o benefício é mantido enquanto houver necessidade comprovada.

Quem mais tem direito à pensão por morte do INSS?

Além de netos sob guarda judicial, a legislação mantém os seguintes dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Pais, caso comprovem dependência econômica;

É importante destacar que benefícios como BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou pensões já recebidas não podem ser transferidos como herança para outros dependentes. Ou seja, o recebimento prévio por outros familiares não garante direito automático à pensão por morte.

Passo a passo para solicitar a pensão por morte no INSS

O pedido da pensão por morte pode ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Procedimento completo:

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  1. Acesse o Meu INSS pelo navegador ou app;
  2. Pesquise por “Pensão por Morte”;
  3. Escolha o tipo de benefício: urbano ou rural;
  4. Preencha os dados solicitados e anexe a documentação exigida (certidão de óbito, tutela judicial, comprovantes de dependência);
  5. Acompanhe o andamento na opção “Consulta de Pedidos”.

O INSS poderá solicitar documentos adicionais ou marcar perícia médica, quando houver dependentes incapazes. O tempo de análise varia conforme a complexidade do caso e a documentação apresentada.

FAQ

Quem mais pode receber pensão por morte do INSS?
Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais com dependência econômica e irmãos menores de 21 anos ou inválidos também têm direito ao benefício.

Como solicitar a pensão por morte do INSS?
O pedido pode ser feito online pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. É necessário enviar a documentação exigida e acompanhar o andamento pelo próprio portal.

Até que idade o neto pode receber a pensão?
O benefício é pago normalmente até os 21 anos. Em casos de incapacidade ou invalidez permanente, a pensão continua enquanto houver necessidade comprovada.

Considerações finais

A atualização da lei do INSS em 2025 amplia significativamente a proteção social de menores sob tutela, garantindo que avós, tutores legais e outros responsáveis possam prover segurança financeira mesmo após o falecimento. A mudança fortalece a equidade na concessão de benefícios previdenciários e corrige lacunas antigas da legislação.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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