O Banco Central (BC) passou a ser formalmente questionado após vir à tona um caso envolvendo o Itaú, que admitiu ter realizado cobranças de serviços não solicitados por clientes ao longo de 14 anos. A revelação, que consta em acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), reacende o debate sobre fiscalização no sistema financeiro e proteção ao consumidor bancário no Brasil.
BC reconheceu problema em cobranças do Itaú, aponta processo
Itaú admite cobranças indevidas por 14 anos. Entenda o caso, a posição do Banco Central e o impacto para consumidores no Brasil.
O caso envolve cobranças de seguros e serviços adicionados a faturas de cartão de crédito sem autorização clara dos clientes, prática que, segundo parecer técnico do próprio Banco Central anexado ao processo, é irregular.
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O que está sendo investigado no caso Itaú?
O ponto central da investigação é a cobrança de serviços não contratados ou não solicitados pelos clientes, especialmente em faturas de cartão de crédito.
De acordo com os autos da ação civil coletiva movida pelo MPMG, o banco teria adotado práticas como:
- Inclusão de seguros e serviços sem autorização expressa do cliente;
- Uso de nomes genéricos nas faturas para dificultar identificação;
- Dificuldade no cancelamento das cobranças;
- Manutenção de cobranças mesmo após pedidos formais de interrupção.
Em alguns casos, os registros apontam que até cartões bloqueados ou não utilizados continuavam recebendo lançamentos.
O que diz o Banco Central sobre a prática?
O Banco Central foi consultado durante o processo e, em parecer técnico de 2016, confirmou a ilegalidade da prática adotada.
Segundo o documento citado nos autos, a cobrança de seguros ou serviços financeiros deve seguir regras claras:
Regras estabelecidas pelo BC
- O serviço só pode ser cobrado após manifestação prévia do consumidor;
- A cobrança deve ser feita por meio de boleto de proposta, e não diretamente na fatura;
- O consumidor deve autorizar expressamente o recebimento da proposta.
Um trecho do parecer destaca que a emissão de boleto está condicionada à manifestação prévia de interesse do cliente, o que contrasta com a prática relatada no processo.
A crítica do Ministério Público
O Ministério Público de Minas Gerais afirma que o banco ignorava etapas obrigatórias de contratação ao inserir cobranças diretamente nas faturas.
Segundo o promotor responsável pela ação, essa prática:
- Impedia o consumidor de identificar a origem da cobrança;
- Criava barreiras para cancelamento;
- Induzia o pagamento por medo de inadimplência no cartão;
- Facilitava a continuidade dos débitos indevidos.
O MP também reuniu relatos de consumidores que solicitaram cancelamento, mas continuaram sendo cobrados mesmo após promessas de interrupção.
O silêncio do Banco Central e a pressão por resposta
Apesar de já ter se posicionado tecnicamente sobre a irregularidade, o Banco Central não adotou medidas públicas imediatas para interromper as cobranças ao longo da última década, segundo questionamentos feitos no processo.
A autarquia também foi questionada sobre possíveis impactos sistêmicos e sobre a necessidade de ações mais rigorosas de fiscalização, mas não respondeu publicamente aos pedidos de esclarecimento até o momento.
O espaço permanece aberto para manifestação oficial.
O acordo do Itaú com o MPMG
O Itaú firmou um acordo com o Ministério Público reconhecendo a prática de cobranças indevidas ao longo de 14 anos. No entanto, o acordo estabelece critérios específicos para ressarcimento dos consumidores.
Quem pode receber devolução?
Para ter direito à restituição, o cliente precisa cumprir simultaneamente duas condições:
- Comprovar cobrança de seguro ou serviço não contratado (ou não cancelado) entre 13/06/2011 e 18/12/2025;
- Ter registrado reclamação formal até 18/12/2025 em canais oficiais.
Canais aceitos pelo acordo
- Consumidor.gov.br;
- Sindec;
- ProConsumidor;
- Ministérios Públicos;
- Defensorias Públicas;
- Idec (para associados);
- Reclame Aqui.
Na prática, isso exclui consumidores que só descobrirem o problema após o prazo estipulado.
O ponto mais polêmico do acordo
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Especialistas em direito do consumidor apontam que o acordo cria uma barreira relevante ao ressarcimento: apenas quem já reclamou até 2025 poderá reaver valores.
Além disso, o próprio consumidor deve comprovar que não solicitou o serviço — mesmo diante da admissão do banco sobre a prática irregular.
Esse ponto inverte a lógica tradicional de proteção ao consumidor, que normalmente atribui ao fornecedor o dever de provar a contratação válida.
Como as cobranças eram feitas, segundo o processo
Os documentos da ação descrevem estratégias usadas para dificultar a identificação das cobranças:
Práticas relatadas
- Inserção de nomes genéricos nas faturas;
- Cobranças diluídas em valores pequenos;
- Inclusão de serviços em cartões não utilizados;
- Dificuldade operacional para cancelamento;
- Continuidade de cobranças mesmo após pedidos formais.
Em alguns casos, consumidores relataram que mesmo após cancelamento autorizado pelo banco, os valores continuaram aparecendo.
Impacto potencial para consumidores
Estimativas citadas no processo indicam que, se a prática atingiu toda a base de clientes do banco ao longo de 14 anos, o impacto financeiro poderia chegar a cifras bilionárias.
A simulação mencionada aponta que uma cobrança média de R$ 1 por cliente em uma base de 100 milhões de usuários poderia gerar até R$ 16 bilhões ao longo do período.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O caso também reacende discussões sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece:
- Direito à informação clara e adequada;
- Proibição de cobrança por serviços não solicitados;
- Obrigação de transparência na oferta;
- Responsabilidade objetiva do fornecedor.
Na prática, o entendimento jurídico tende a considerar ilegal qualquer cobrança sem consentimento expresso do consumidor.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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