O Banco Central (BC) mudou as regras que regem os consórcios no país. Apesar de a resolução ser da última quinta-feira (19), as medidas vão entrar em vigor apenas em 1º de janeiro do ano que vem.
Banco Central muda regras sobre consórcios no Brasil
O Banco Central alterou as regras que regem consórcios no Brasil. Veja quais são as novas normas e quando elas entrarão em vigor!
Dessa forma, tanto as empresas administradoras de consórcios como os próprios consorciados terão tempo para se adequar às novas medidas. O objetivo do BC com a mudança é desburocratizar e simplificar as apólices.
A nova resolução trata sobre os termos que devem ser utilizados, o que deve constar na apólice do consorciado, prazos a serem cumpridos e outras regras do sistema.
Conheça as novas regras para os consórcios no Brasil
A Resolução BCB n° 285 trata sobre as regras de grupos de consórcios que atuam no país. Assim, ela alterou diversas regras aplicadas às administradoras e ao seu trabalho.
Dessa forma, o Banco Central espera solidificar as normas desse sistema, além de aumentar a segurança jurídica e diminuir possíveis riscos operacionais envolvidos, tornando o processo mais transparente e fácil de entender.
Por exemplo, a partir de 2024, os contratos por adesão devem deixar claros os prazos que a administradora e os consorciados têm para cumprir suas obrigações e deveres. Além disso, será necessário informar o valor e a porcentagem dos itens que compõem o pagamento das parcelas.
Para aumentar a transparência das atividades do consórcio, as assembleias poderão ser feitas de forma virtual, desde que a administradora avise os consorciados com antecedência e informe como participar do evento.
Além disso, as novas regras do BC conseguem desburocratizar o sistema, já que não é mais necessário registrar o regulamento do consórcio em cartório. Agora, ele deverá estar disponível na íntegra no site da administradora.
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Homogeneização das regras
De acordo com as novas regras anunciadas pelo BC, a exclusão do consorciado só pode acontecer depois de 3 inadimplências consecutivas. Atualmente, cada administradora estabelece o seu próprio prazo.
Da mesma forma, todas as administradoras deverão guardar por cinco anos os documentos que comprovem a viabilidade financeira do consorciado de fazer parte do projeto. Além disso, ela deve estar à disposição do BC.
Imagem: Helder Almeida/shutterstock.com
