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Banco Central muda regras sobre consórcios no Brasil

O Banco Central alterou as regras que regem consórcios no Brasil. Veja quais são as novas normas e quando elas entrarão em vigor!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Consórcios

O Banco Central (BC) mudou as regras que regem os consórcios no país. Apesar de a resolução ser da última quinta-feira (19), as medidas vão entrar em vigor apenas em 1º de janeiro do ano que vem. 

Dessa forma, tanto as empresas administradoras de consórcios como os próprios consorciados terão tempo para se adequar às novas medidas. O objetivo do BC com a mudança é desburocratizar e simplificar as apólices. 

A nova resolução trata sobre os termos que devem ser utilizados, o que deve constar na apólice do consorciado, prazos a serem cumpridos e outras regras do sistema. 

Conheça as novas regras para os consórcios no Brasil

A Resolução BCB n° 285 trata sobre as regras de grupos de consórcios que atuam no país. Assim, ela alterou diversas regras aplicadas às administradoras e ao seu trabalho.

Dessa forma, o Banco Central espera solidificar as normas desse sistema, além de aumentar a segurança jurídica e diminuir possíveis riscos operacionais envolvidos, tornando o processo mais transparente e fácil de entender. 

Por exemplo, a partir de 2024, os contratos por adesão devem deixar claros os prazos que a administradora e os consorciados têm para cumprir suas obrigações e deveres. Além disso, será necessário informar o valor e a porcentagem dos itens que compõem o pagamento das parcelas. 

Para aumentar a transparência das atividades do consórcio, as assembleias poderão ser feitas de forma virtual, desde que a administradora avise os consorciados com antecedência e informe como participar do evento.

Além disso, as novas regras do BC conseguem desburocratizar o sistema, já que não é mais necessário registrar o regulamento do consórcio em cartório. Agora, ele deverá estar disponível na íntegra no site da administradora.

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Homogeneização das regras

De acordo com as novas regras anunciadas pelo BC, a exclusão do consorciado só pode acontecer depois de 3 inadimplências consecutivas. Atualmente, cada administradora estabelece o seu próprio prazo. 

Da mesma forma, todas as administradoras deverão guardar por cinco anos os documentos que comprovem a viabilidade financeira do consorciado de fazer parte do projeto. Além disso, ela deve estar à disposição do BC.

Imagem: Helder Almeida/shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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