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Banco de horas negativo pode ser descontado em salários, decide o TST

O TST aprovou que as empresas descontem do salário o banco de horas negativo. Entenda as implicações dessa decisão histórica!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
imagem de relógio ao lado de moedas empilhadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu, recentemente, uma decisão histórica, permitindo que as empresas descontem dos salários de seus funcionários o banco de horas negativo.

Essa determinação resulta de uma convenção coletiva entre a PZL Indústria Eletrônica Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina, Paraná. Confira, a seguir, todos os detalhes.

Banco de horas negativo: acordado sobre o legislado

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Crédito: jantima14 / shutterstock.com – Edição: Equipe Seu Crédito Digital

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu o princípio do “acordado sobre o legislado”. Ele permite que acordos entre empregadores e empregados tenham prevalência sobre a legislação trabalhista, desde que estejam em conformidade com a Constituição e não violem os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Especialistas apontam que essa decisão estabelece um precedente, mas ressaltam que não se aplicará a acordos individuais, sendo específica para negociações coletivas.

Consequências para os trabalhadores

Com base nessa decisão, se um funcionário não cumprir a carga horária estabelecida em seu contrato e gerar um saldo negativo no banco de horas, a empresa poderá descontar do seu salário as horas não trabalhadas.

Por outro lado, se o trabalhador acumular um saldo positivo de horas, poderá ter compensação com folgas ou pagamento de horas extras. Essa interpretação, alinhada à jurisprudência do STF, reitera a validade dos acordos coletivos, mesmo que reduzam direitos garantidos por lei.

Desdobramentos futuros da nova decisão

Embora essa decisão tenha potencial para influenciar casos semelhantes, não altera a CLT, o que significa que cada situação será analisada individualmente.

Além disso, é importante destacar que o desconto nos salários por conta do banco de horas negativo não afeta outras verbas trabalhistas, como FGTS e 13º salário.

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Diante disso, é essencial que os trabalhadores busquem aconselhamento jurídico antes de aceitar convenções coletivas que prevejam descontos salariais. Isso a fim de compreender plenamente suas implicações.

Crédito: jantima14 / shutterstock.com – Edição: Equipe Seu Crédito Digital

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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