O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu, recentemente, uma decisão histórica, permitindo que as empresas descontem dos salários de seus funcionários o banco de horas negativo.
Banco de horas negativo pode ser descontado em salários, decide o TST
O TST aprovou que as empresas descontem do salário o banco de horas negativo. Entenda as implicações dessa decisão histórica!
Essa determinação resulta de uma convenção coletiva entre a PZL Indústria Eletrônica Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina, Paraná. Confira, a seguir, todos os detalhes.
Banco de horas negativo: acordado sobre o legislado

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu o princípio do “acordado sobre o legislado”. Ele permite que acordos entre empregadores e empregados tenham prevalência sobre a legislação trabalhista, desde que estejam em conformidade com a Constituição e não violem os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Especialistas apontam que essa decisão estabelece um precedente, mas ressaltam que não se aplicará a acordos individuais, sendo específica para negociações coletivas.
Consequências para os trabalhadores
Com base nessa decisão, se um funcionário não cumprir a carga horária estabelecida em seu contrato e gerar um saldo negativo no banco de horas, a empresa poderá descontar do seu salário as horas não trabalhadas.
Por outro lado, se o trabalhador acumular um saldo positivo de horas, poderá ter compensação com folgas ou pagamento de horas extras. Essa interpretação, alinhada à jurisprudência do STF, reitera a validade dos acordos coletivos, mesmo que reduzam direitos garantidos por lei.
Desdobramentos futuros da nova decisão
Embora essa decisão tenha potencial para influenciar casos semelhantes, não altera a CLT, o que significa que cada situação será analisada individualmente.
Além disso, é importante destacar que o desconto nos salários por conta do banco de horas negativo não afeta outras verbas trabalhistas, como FGTS e 13º salário.
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Diante disso, é essencial que os trabalhadores busquem aconselhamento jurídico antes de aceitar convenções coletivas que prevejam descontos salariais. Isso a fim de compreender plenamente suas implicações.
Crédito: jantima14 / shutterstock.com – Edição: Equipe Seu Crédito Digital
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