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Fez empréstimo? Veja quando o banco deve devolver o que cobrou a mais

Descubra quando o banco é obrigado a devolver juros cobrados a mais. Veja se você tem direito!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro5 min de leitura
Empréstimo

Um recente caso julgado na 11ª Vara Cível de Porto Alegre acendeu o alerta para consumidores e empresas que desconfiam de cobranças abusivas em contratos bancários.

Uma decisão proferida pelo juiz Ramiro Oliveira Cardoso determinou que um banco readeque as parcelas de um contrato de empréstimo e devolva, de forma simples, os valores pagos a mais por uma empresa após constatação de cobrança de juros acima do permitido em contrato.

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Entenda o caso

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Imagem: Blackmint – freepik

Contrato firmado e diferença nas taxas

A empresa de automação, autora da ação, firmou um contrato de Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 268 mil, a ser pago em 42 parcelas de R$ 7.997,47.

No entanto, após uma reavaliação dos cálculos, foi identificado que a taxa efetiva de juros cobrada mensalmente era de 1,09%, superior à taxa contratual prevista de 0,833%.

Essa diferença fez com que a empresa pagasse R$ 17.181,01 a mais do que o previsto no contrato. A empresa, então, solicitou judicialmente a readequação das parcelas para R$ 7.588,39.

Defesa do banco e CET

O banco contestou a ação afirmando que não havia erro na cobrança e que o contrato previa a incidência do CET – Custo Efetivo Total, justificando a taxa aplicada. A instituição alegou que todos os encargos estavam corretamente inseridos no cálculo e que não havia margem para revisão judicial.

Decisão da Justiça

O juiz Ramiro Oliveira Cardoso destacou que, diferentemente de outras ações semelhantes julgadas improcedentes, neste caso havia cláusula contratual que estipulava um Custo Efetivo Máximo de 0,84% ao mês, o que não foi respeitado.

“Não restou justificada a diferença da cobrança apontada na inicial”, afirmou o magistrado.

Dessa forma, a Justiça determinou:

  • Readequação das parcelas para R$ 7.588,39;
  • Restituição simples dos valores pagos a mais (R$ 17.181,01);
  • Correção monetária pelo IPCA a partir da data de cada pagamento;
  • Juros de mora pela Selic a partir da citação;
  • Pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (10% sobre o valor da condenação).

A empresa foi representada pelo escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados.

O que é cobrança indevida em contrato de empréstimo?

Como identificar se você está pagando juros abusivos?

Cobrança indevida acontece quando uma instituição financeira exige do cliente valores acima do acordado em contrato, especialmente quando se trata de juros, tarifas e encargos. Para identificá-la:

  • Compare a taxa de juros contratada com a efetivamente aplicada.
  • Verifique se há cobrança de taxas não previstas no contrato.
  • Peça um demonstrativo detalhado do seu financiamento.
  • Faça a simulação do valor total a ser pago com base no contrato.

Se houver divergências, pode haver cobrança abusiva.

O que é CET e por que ele importa?

O Custo Efetivo Total (CET) é o índice que representa o custo total de um empréstimo, incluindo:

  • Juros remuneratórios;
  • Taxas administrativas;
  • Seguros;
  • IOF;
  • Outros encargos.

Esse valor deve estar claro no contrato, e sua superação sem justificativa pode configurar ilegalidade, como aconteceu neste caso.

Quando o banco deve devolver valores cobrados a mais?

Situações mais comuns de restituição

O banco pode ser obrigado a devolver valores ao cliente nas seguintes situações:

Juros superiores aos contratados

Se a taxa cobrada exceder a prevista em contrato, o valor excedente deve ser restituído.

Cobrança de tarifas ou encargos não previstos

É comum a inclusão de taxas não informadas previamente. Isso também gera direito à restituição.

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Erros nos cálculos

Algumas instituições erram no cálculo de amortização, cobrando parcelas maiores do que o correto.

Como solicitar a devolução de valores pagos a mais?

Passo a passo para consumidores e empresas

  1. Reúna a documentação: Contrato de empréstimo, extratos e comprovantes de pagamento.
  2. Faça a simulação dos valores: Com base no contrato, calcule o valor que deveria ser pago.
  3. Solicite esclarecimentos ao banco: Tente uma solução administrativa.
  4. Acione o Procon ou o Banco Central: Se não houver acordo.
  5. Procure ajuda jurídica: Um advogado pode propor ação judicial de revisão e restituição.

Qual a forma de devolução do valor?

A Justiça pode determinar:

  • Restituição simples: devolução apenas do valor cobrado a mais.
  • Restituição em dobro: prevista no artigo 42, parágrafo único, do CDC, quando há má-fé comprovada.

No caso analisado, a restituição foi simples, com correção pelo IPCA e juros de mora pela Selic.

Como evitar cair em armadilhas contratuais?

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Imagem: Freepik

Dicas para contratar empréstimos com segurança

  • Leia todo o contrato com atenção;
  • Exija o detalhamento do CET;
  • Compare taxas com outras instituições;
  • Questione tarifas administrativas;
  • Use simuladores de crédito;
  • Peça apoio de um advogado em contratos de alto valor.

Conclusão

A decisão da Justiça gaúcha mostra que, mesmo com cláusulas contratuais de CET, os bancos não estão livres de fiscalização judicial.

Se houver divergência entre o que foi pactuado e o que é efetivamente cobrado, o consumidor ou empresa tem o direito de buscar readequação e restituição dos valores pagos indevidamente.

Com o número crescente de reclamações contra abusos em contratos bancários, ficar atento aos seus direitos pode representar economia significativa e evitar prejuízos financeiros.

Imagem: Canva

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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