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Banco do Brasil: Agora você pode suspender parcelas do FIES pelo app

Desde ontem (13), estudantes que financiam seus estudos no Banco do Brasil podem suspender as parcelas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) diretamente pelo app do Banco do Brasil. A novidade já estava à disposição nas agências desde o dia 24 do mês passado. A medida é válida enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado em função da pandemia do novo coronavírus. Saiba quem pode aderir.

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O cliente BB que atende aos requisitos definidos pela Resolução 39/2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pode fazer a manifestação de forma bem simples. Basta apenas a concordância do estudante sobre as alterações contratuais. Pelo regulamento, após a formalização da proposta, não será possível suspender o cancelamento.

Quem pode aderir:

  • Estudantes que possuem contrato de FIES que já fizeram adesão a suspensão na Resolução nº 38 e desejam aderir a nova suspensão para pausar as parcelas enquanto durar o estado de calamidade pública.
  • Estudantes que são público-alvo da primeira suspensão e não fizeram a adesão.
  • Estudantes em situação inadimplente, cujos atrasos nas parcelas devidas até 20 de março de 2020 sejam de no máximo 180 dias. As parcelas em atraso não serão suspensas.
  • Estudantes que regularizarem as parcelas em atraso até 20/3, ou 180 dias antes de 20/3/2020 (nesse caso as parcelas vencidas e não quitadas antes de 20/03/2020 não são suspensas)
  • Estudantes sem registro de suspensão de cobrança de parcelas e sem registro de Abatimento 1% e Carência estendida.

Como suspender parcelas do FIES pelo app

Para fazer a suspensão pelo App, o estudante deve acessar a conta (efetuar login), clicar no menu, selecionar “Solução de Dívidas” e, na sequência, “Suspensão FIES”.

A suspensão será efetivada de maneira simples, sem a assinatura de termo aditivo e também sem necessidade da presença de fiador. Entretanto, há obrigatoriedade de ciência e concordância do estudante em relação às condições de pausa e, consequentemente, aos reflexos no contrato do Fies.

As demais condições, no que se refere aos efeitos da suspensão, permanecem inalteradas. Ou seja:

  • pausa sobre as parcelas vencidas e não pagas a partir de 20 de março.
  • prestações pausadas serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento, nos termos e condições contratados, incidindo juros contratuais sobre as parcelas suspensas e não juros de mora, ou multa por atraso.
  • cronograma alongado na mesma quantidade de prestações pausadas para contratos em fase de amortização.
  • dia de vencimento das parcelas trimestrais e de amortização permanece o mesmo fixado no contrato do estudante.
  • retomada do fluxo de pagamento a partir do mês seguinte ao término do prazo suspenso, mantido o cronograma de vencimento das demais parcelas trimestrais (março, junho, setembro e dezembro).

O estudante que optar pelo atendimento presencial deve estar atento às determinações dos órgãos de saúde pública.

No Banco do Brasil, durante a pandemia da Covid-19, as agências atendem em contingenciamento, com serviços de triagem para acesso às salas de autoatendimento, levando-se em conta capacidade do espaço disponível em cada dependência.

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Fonte: Diário Carioca

Imagem: Brenda Rocha/shutterstock.com