Banco do Brasil faz práticas abusivas contra clientes e pagará R$ 11 milhões por isso; entenda
Entenda aqui o que o Banco do Brasil praticou para a Justiça aplicar multa de R$ 11 milhões. Instituição pode recorrer? Saiba mais.
Justiça decide manter multa de R$ 11 milhões ao Banco do Brasil (BB). A instituição financeira é acusada de cometer práticas abusivas contra os clientes. Por essa razão, a empresa teria tentando acionar as autoridades para solicitar a anulação do auto de infração.
Apesar disso, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu negar o pedido de cancelamento da multa feito pelo banco. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre o caso envolvendo o BB.
Justiça mantém multa milionária ao Banco do Brasil

Por meio de recente determinação, o TJ/SP optou por manter a multa de R$ 11 milhões aplicada pelo Procon/SP. De acordo com as informações, o órgão de defesa do consumidor teria penalizado o Banco do Brasil pela prática de condutas abusivas, como a imposição de compra de seguro residencial para análise de solicitação de empréstimo.
O relator do caso, o desembargador Paulo Barcellos Gatti, afirmou em seu voto que a prática realizada pelo banco viola o Código de Defesa do Consumidor. Outro ponto destacado pelo magistrado, foi o fato de que o BB não forneceu informações suficientes aos seus consumidores, comportamento que se repetiu em diferentes oportunidades.
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Procon tem competência para aplicar a multa
Após determinar a necessidade do pagamento da multa por parte do Banco do Brasil, o desembargador Barcellos Gatti afirmou que o Procon possui competência administrativa para aplicar a infração, visto que é um órgão de fiscalização e seu poder decorre das normas federais e estaduais.
Por fim, manter a multa foi uma decisão unânime da turma julgadora, formada também pelos desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito.
“O órgão administrativo aplicou, fundamentadamente, a correspondente sanção administrativa, conforme se verifica do ‘demonstrativo de cálculo da multa’, inexistindo qualquer desproporcionalidade ou irrazoabilidade no procedimento”, diz o texto.
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