O Procon de Minas Gerais multou o Banco do Brasil em quase R$ 11,3 milhões devido à cobrança de serviços não contratados expressamente pelos consumidores e falta de informações adequadas. Durante a investigação do processo, o órgão identificou aproximadamente 1.800 reclamações sobre a questão, feitas entre junho de 2018 e outubro de 2020, em plataformas de defesa do consumidor.
Banco do Brasil leva multa de R$ 11 milhões após ser acionado no Procon; veja o porquê
Após notificação do Procon, Banco do Brasil recebe multa no valor de R$ 11 milhões. Entenda o motivo nesta matéria!
As reclamações recorrentes demonstram que os clientes não tinham ciência da contratação do serviço que originou a tarifa. De acordo com os relatos dos usuários, a cobrança do serviço ocorreu sem qualquer solicitação ou autorização prévia.
Cobranças indevidas do Banco do Brasil geram multa milionária
Para o Procon de Minas Gerais, a simples previsão da cobrança da tarifa em contrato de adesão não se confunde com a contratação efetiva do serviço, que, neste caso, seria o de concessão emergencial de crédito. Além disso, a cobrança desse serviço não seria essencial para a abertura e utilização de uma conta corrente, reforçando a ilegalidade da prática.
Na análise do órgão, a cobrança da denominada “tarifa de adiantamento a depositante”, quando imposta a uma coletividade de clientes através de cláusulas inseridas unilateralmente em contrato de adesão, infringe o dever de informação e a liberdade de escolha do consumidor.
Neste cenário, o banco, com base em sua exclusiva avaliação, decide impor ao consumidor um empréstimo automático, remunerado pela incidência de juros.
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Em decorrência dos fatos, o Procon-MG propôs ao banco a celebração de um acordo para interromper a conduta ilegal, reparar o dano aos direitos coletivos e evitar a instauração de uma ação judicial.
No entanto, a instituição financeira se manifestou contrária à celebração do acordo. Apesar da ação caminhar para um desfecho polêmico para o Brasil, a instituição ainda possui direito a recurso para contestar a multa.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com
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