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Banco do Brasil recebe multa milionária por cobrança indevida de serviço

O Banco do Brasil foi multado em valor milionário devido à cobrança irregular. Confira aqui mais informações.

Cesar PasquarelliPor Cesar Pasquarelli3 min de leitura
Fachada de uma agência do Banco do Brasil

O Banco do Brasil recebeu uma multa no valor de R$ 11.295.950,36 por parte do Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), devido à cobrança irregular da chamada tarifa de adiantamento a depositante.

A multa foi aplicada devido à realização dessa cobrança sem a adesão expressa do consumidor e sem a devida prestação de informações adequadas.

Processo Administrativo e reclamações dos consumidores

A partir de uma reclamação registrada na Ouvidoria do MPMG, o Procon-MG iniciou um Processo Administrativo para investigar a cobrança da tarifa de adiantamento a depositante, que estava sendo imposta coletivamente aos consumidores por meio de uma cláusula unilateral inserida no contrato de adesão. Essa prática vai contra o dever de informação e a liberdade de escolha do consumidor.

No decorrer desse processo, foram identificadas quase 1.800 reclamações relacionadas ao tema, registradas em plataformas de defesa do consumidor entre junho de 2018 e outubro de 2020. Essas reclamações evidenciaram que os consumidores não tinham conhecimento da contratação do serviço que resultou na cobrança da tarifa.

Esclarecimentos do Banco e posição do Procon-MG

O Banco do Brasil foi solicitado a prestar esclarecimentos, informando que a cobrança da tarifa ocorre quando há saldo devedor em contas que não possuem cheque especial contratado ou quando o limite do cheque especial é ultrapassado. O banco alegou que a cobrança é legal e que a concessão de crédito e a subsequente cobrança são realizadas apenas em casos de ausência de fundos.

Entretanto, para o Procon-MG, a previsão da cobrança da tarifa no contrato de adesão não se confunde com a contratação do serviço de concessão emergencial de crédito. Ou seja, a mera previsão contratual não autoriza a cobrança da tarifa sem que o consumidor tenha solicitado o serviço, que, inclusive, não é essencial para a utilização e abertura de uma conta corrente.

Direitos do consumidor e possibilidade de recurso

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Segundo o Procon-MG, essa situação coloca o consumidor em uma posição de vulnerabilidade e desvantagem exagerada, uma vez que o banco, com base em sua avaliação exclusiva, decide impor ao consumidor um empréstimo automático, já remunerado pela incidência de juros.

O órgão ressalta que o consumidor deve ter o direito de avaliar a oportunidade e conveniência de acionar a cláusula contratual que prevê a abertura de crédito em conta, e que a cobrança só seria legítima se o serviço tivesse sido contratado previamente, com o preço informado ao consumidor, sem a ocorrência de fatores surpresa.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

Cesar Pasquarelli

Autor

Cesar Pasquarelli

20 anos, estudante de Publicidade e Propaganda e colaborador do Seu Crédito Digital.

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