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Banco do Brasil terá de devolver cobranças de seguros consideradas irregulares

Decisão judicial reforça que venda casada de seguros em crédito rural pode obrigar o Banco do Brasil a devolver valores cobrados dos clientes.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
Banco do Brasil

Uma decisão recente da Justiça de Goiás trouxe um importante alerta para produtores rurais que contrataram financiamentos agrícolas junto ao Banco do Brasil e outras instituições financeiras.

O entendimento reforça que a chamada venda casada de seguros durante operações de crédito rural é considerada uma prática abusiva e pode gerar a obrigação de devolução dos valores cobrados indevidamente.

O caso envolve um produtor rural que alegou ter sido obrigado a contratar seguros vinculados às operações de crédito para conseguir acesso ao financiamento. Segundo a ação, os descontos foram realizados diretamente em sua conta e somaram mais de R$ 102 mil ao longo dos contratos.

A sentença reforça um entendimento já consolidado pelos tribunais superiores: instituições financeiras não podem condicionar a concessão de crédito à contratação de produtos adicionais sem garantir ao consumidor o direito de escolha.

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O que aconteceu no caso analisado pela Justiça?

Imagem: Reprodução

A ação foi julgada pela 1ª Vara Judicial de Itapuranga, em Goiás. O produtor rural afirmou que a liberação dos recursos financeiros dependia da contratação de seguros específicos, como seguro penhor rural e seguro de vida voltado ao produtor.

De acordo com os autos, não teria sido apresentada a possibilidade de contratação junto a outras seguradoras, o que caracterizaria uma limitação da liberdade de escolha do cliente.

O valor total dos seguros contratados chegou a R$ 102.280,33.

Diante da situação, o produtor rural pediu:

  • A anulação dos contratos de seguro;
  • A devolução dos valores descontados;
  • Indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Já o banco sustentou que as contratações ocorreram de forma voluntária e que os produtos eram regularmente oferecidos dentro das operações de crédito.

O que é venda casada?

A venda casada ocorre quando a aquisição de um produto ou serviço é condicionada à contratação de outro item.

Na prática, seria como exigir que um cliente adquirisse um seguro específico para conseguir aprovar um financiamento.

O Código de Defesa do Consumidor considera essa prática abusiva.

O artigo 39 do CDC proíbe expressamente que fornecedores condicionem a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro.

Como isso acontece no crédito rural?

No setor rural, a situação pode ocorrer quando:

  • O banco exige a contratação de seguro de vida;
  • Obriga o produtor a contratar seguro agrícola específico;
  • Impõe a contratação de produtos vinculados à própria instituição;
  • Não oferece liberdade para escolha de outra seguradora.

Importante destacar que o seguro em si não é ilegal.

O problema surge quando o consumidor não possui liberdade de escolha ou quando a contratação é imposta como requisito obrigatório para a obtenção do crédito.

Entendimento da Justiça sobre o Banco do Brasil e outras instituições

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a relação entre banco e cliente deve ser enquadrada como relação de consumo.

Esse entendimento segue a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras.

Segundo a decisão, cabia ao banco demonstrar que o produtor teve liberdade para escolher a seguradora responsável pela cobertura contratada.

Como isso não foi comprovado nos autos, o juiz concluiu pela abusividade das contratações.

A sentença também menciona entendimento consolidado do STJ no Tema Repetitivo 972, segundo o qual o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com seguradora indicada pela própria instituição financeira.

Função social dos contratos foi levada em consideração

Outro ponto relevante destacado na decisão foi a função social dos contratos.

Embora o banco tenha argumentado que os documentos foram assinados pelo produtor rural, o magistrado entendeu que a simples assinatura não elimina a necessidade de equilíbrio entre as partes.

Pela legislação brasileira, contratos não podem impor obrigações excessivamente vantajosas para apenas um dos lados.

Quando há desequilíbrio ou limitação da liberdade de escolha do consumidor, cláusulas podem ser revistas ou até anuladas judicialmente.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC estabelece diversos mecanismos de proteção ao consumidor.

Entre eles estão:

  • Direito à informação clara e adequada;
  • Proteção contra práticas abusivas;
  • Revisão de cláusulas excessivamente onerosas;
  • Liberdade de escolha dos produtos e serviços.

No entendimento do juiz, a ausência de prova sobre a liberdade de escolha da seguradora foi suficiente para caracterizar a irregularidade.

Banco deverá devolver os valores cobrados

Um dos pontos mais importantes da decisão foi a determinação de restituição dos valores pagos.

A Justiça reconheceu que os seguros vinculados às cédulas de crédito rural foram contratados de forma abusiva e determinou sua nulidade.

Com isso, os valores cobrados deverão ser devolvidos ao produtor rural.

Como será feita a devolução?

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A forma de restituição seguirá dois critérios distintos:

Valores pagos até 30 de março de 2021

Os montantes deverão ser devolvidos de forma simples, ou seja, exatamente no valor pago pelo consumidor.

Valores pagos após 30 de março de 2021

A restituição deverá ocorrer em dobro.

Esse entendimento segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a repetição do indébito em dobro quando há cobrança indevida realizada após essa data.

Na prática, isso significa que parte dos valores cobrados poderá retornar ao produtor rural com correção significativamente superior ao montante originalmente pago.

Por que não houve indenização por danos morais?

Apesar de reconhecer a abusividade das cobranças, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais.

Segundo a sentença, não houve comprovação de prejuízo emocional ou abalo psicológico relevante que justificasse a reparação financeira.

No entendimento adotado, a simples cobrança indevida não gera automaticamente o direito à indenização.

É necessário demonstrar consequências concretas que ultrapassem o mero aborrecimento cotidiano.

Por essa razão, apenas a devolução dos valores foi mantida.

O que produtores rurais podem fazer em situações semelhantes?

banco do brasil
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

A decisão serve como alerta para produtores que contrataram financiamentos rurais e suspeitam ter sido obrigados a adquirir seguros específicos.

Algumas medidas podem ajudar na identificação de possíveis irregularidades:

  • Revisar contratos de crédito rural;
  • Verificar quais seguros foram contratados;
  • Conferir se houve liberdade de escolha da seguradora;
  • Analisar comprovantes de débitos e cobranças;
  • Solicitar cópia integral das operações ao banco.

Caso existam indícios de venda casada, o produtor pode buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de revisão contratual ou restituição dos valores.

Decisão reforça proteção ao consumidor rural

A sentença reforça uma tendência cada vez mais presente nos tribunais brasileiros: a proteção dos direitos dos consumidores também alcança produtores rurais quando atuam como destinatários finais dos serviços financeiros.

Para clientes do Banco do Brasil e de outras instituições que utilizam linhas de crédito rural, a decisão demonstra que a contratação de seguros deve ocorrer de forma transparente e respeitando o direito de escolha.

Sempre que houver imposição de produtos ou ausência de alternativas ao consumidor, a cobrança poderá ser questionada judicialmente, com possibilidade de devolução dos valores pagos e revisão das cláusulas consideradas abusivas.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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