Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Banco é condenado por reter salário de cliente por dívida prescrita

Banco foi condenado a pagar uma indenização a uma mulher que teve seus proventos retidos pelo banco. Entenda!

Cesar PasquarelliPor Cesar Pasquarelli2 min de leitura
Martelo de juiz posicionado sobre várias notas de cinquenta reais banco

O BRB Banco de Brasília S/A foi condenado pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar uma cliente que teve seu salário retido pelo banco devido a uma cobrança de dívida prescrita.

Além disso, o banco inscreveu a cliente em um cadastro de inadimplentes. A decisão determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, bem como o ressarcimento do valor retido.

Retenção injustificada de salário e cobrança de dívida prescrita

De acordo com o processo, a cliente foi surpreendida em 2022 com a retenção de seus proventos pelo BRB Banco de Brasília, onde recebia seu salário.

Ela alega que não realizava movimentações em nenhuma conta do banco desde 2008 e que foi informada de que a cobrança estava relacionada a uma dívida existente.

No entanto, essa dívida estava prescrita desde 6 de dezembro de 2015 e a primeira cobrança ocorreu em fevereiro de 2022, quando os depósitos em sua conta corrente começaram a ser retidos.

Indenização e conclusão da decisão judicial

A Justiça considerou que a indenização era justificada devido à forma como o banco efetuou a cobrança de uma dívida claramente prescrita. Além da retenção do salário, o banco inscreveu a cliente em um órgão de proteção ao crédito.

A Turma Cível ressaltou que, embora a obrigação não pudesse mais ser exigida, não era apropriado falar em quantia indevida com a repetição do indébito por um valor igual ao dobro do que o consumidor pagou, conforme previsto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Porém, destacou que a atitude do credor em tentar forçar o recebimento a qualquer custo não estava de acordo com o princípio do bom direito.

A decisão do colegiado foi unânime, reconhecendo os danos morais sofridos pela cliente e determinando a indenização correspondente, além do ressarcimento do valor retido pelo banco.

Imagem: Satur / Shutterstock.com

Cesar Pasquarelli

Autor

Cesar Pasquarelli

20 anos, estudante de Publicidade e Propaganda e colaborador do Seu Crédito Digital.

Topicos relacionados