De acordo com o site Consultor Jurídico (Conjur), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia condenou um banco a indenizar um cliente em R$ 10 mil, a título de danos morais, devido a descontos não autorizados na folha de pagamento e por tempo indeterminado. Ademais, a instituição financeira deverá reduzir a taxa de juros do crédito autorizado contratado pelo cliente em questão.
Banco indenizará servidor que pegou empréstimo com desconto por tempo indeterminado
A Justiça condenou um banco a indenizar um cliente em R$ 10 mil, a título de danos morais, por descontos não autorizados no pagamento.
Assim, a ação foi movida por um servidor público, que contratou um empréstimo consignado no valor de R$ 18 mil, com parcelas mensais de R$ 900,00. Dessa forma, o contrato foi firmado em dezembro de 2016. Contudo, o problema, segundo o servidor, é que as parcelas, mesmo com o passar do tempo, nunca deixaram de ser descontadas.
Informações
Em síntese, nos contratos de empréstimo, os contratantes têm o direito de ter acesso a todas as informações da operação, como:
- Data inicial de desconto;
- Montante final a pagar;
- Total liberado;
- Valor mensal das parcelas;
- Quantidade de prestações previstas;
- Taxas de juros cobradas; e
- Todos os encargos previstos.
O processo
Portanto, até o momento entrou com o processo, o servidor já havia desembolsado mais de R$ 47 mil. Portanto, quase três vezes o valor que tomou emprestado, sem expectativa de suspensão da cobrança. Segundo a ação, em seu extrato de pagamento mensal, constava a informação “descontos sem prazo para término”.
Decisão
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Dessa forma, a primeira decisão judicial em favor do servidor determinou a redução da taxa de juros do contrato para 27,59% ao ano. Além da devolução dos valores pagos a mais, o recálculo da dívida e a retirada do nome do servidor dos cadastros de proteção ao crédito. Todavia, o juiz não achou plausível o pagamento de danos morais.
Assim, o servidor recorreu da decisão, afirmando que a inscrição no cadastro de devedores impactou sua honra.
Então, em segunda instância, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende entendeu que o servidor foi “ludibriado por uma contratação sem as informações adequadas, ocasionando descontos indevidos em seus proventos”. Além disso, Resende reconheceu que a inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito causou danos à sua honra e à dignidade.
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