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Banco indenizará servidor que pegou empréstimo com desconto por tempo indeterminado

A Justiça condenou um banco a indenizar um cliente em R$ 10 mil, a título de danos morais, por descontos não autorizados no pagamento.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Martelo sobre notas de dinheiro e calculadora

De acordo com o site Consultor Jurídico (Conjur), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia condenou um banco a indenizar um cliente em R$ 10 mil, a título de danos morais, devido a descontos não autorizados na folha de pagamento e por tempo indeterminado. Ademais, a instituição financeira deverá reduzir a taxa de juros do crédito autorizado contratado pelo cliente em questão.

Assim, a ação foi movida por um servidor público, que contratou um empréstimo consignado no valor de R$ 18 mil, com parcelas mensais de R$ 900,00. Dessa forma, o contrato foi firmado em dezembro de 2016. Contudo, o problema, segundo o servidor, é que as parcelas, mesmo com o passar do tempo, nunca deixaram de ser descontadas.

Informações

Em síntese, nos contratos de empréstimo, os contratantes têm o direito de ter acesso a todas as informações da operação, como:

  • Data inicial de desconto;
  • Montante final a pagar;
  • Total liberado;
  • Valor mensal das parcelas;
  • Quantidade de prestações previstas;
  • Taxas de juros cobradas; e 
  • Todos os encargos previstos.

O processo

Portanto, até o momento entrou com o processo, o servidor já havia desembolsado mais de R$ 47 mil. Portanto, quase três vezes o valor que tomou emprestado, sem expectativa de suspensão da cobrança. Segundo a ação, em seu extrato de pagamento mensal, constava a informação “descontos sem prazo para término”.

Decisão

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Dessa forma, a primeira decisão judicial em favor do servidor determinou a redução da taxa de juros do contrato para 27,59% ao ano. Além da devolução dos valores pagos a mais, o recálculo da dívida e a retirada do nome do servidor dos cadastros de proteção ao crédito. Todavia, o juiz não achou plausível o pagamento de danos morais.

Assim, o servidor recorreu da decisão, afirmando que a inscrição no cadastro de devedores impactou sua honra.

Então, em segunda instância, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende entendeu que o servidor foi “ludibriado por uma contratação sem as informações adequadas, ocasionando descontos indevidos em seus proventos”. Além disso, Resende reconheceu que a inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito causou danos à sua honra e à dignidade.

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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