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Banco pagará R$ 115 MIL para vítima de golpe; entenda

Justiça determina que banco indenize cliente idoso vítima de fraude em R$114,6 mil. Saiba mais sobre o golpe

Raquel MorettoPor Raquel Moretto2 min de leitura
homem com capuz na cabeça, todo de preto, simulando golpes pela internet ao desbloquear códigos de segurança de celular

Em uma decisão recente, a 10ª Vara Cível de Curitiba (PR) condenou um banco e o considerou responsável pelos danos causados por uma fraude de operação bancária. Assim, um idoso, cliente da instituição, receberá uma indenização de R$ 114,6 mil. A fraude ocorreu em dezembro de 2020.

Segundo as informações, o golpe teve início em uma sexta-feira à noite, quando o idoso recebeu mensagens solicitando a atualização de dados bancários. Os golpistas usaram diversas plataformas: iniciaram o contato por SMS, seguido por um aplicativo, que solicitava a ativação de um módulo de proteção.

Por último, um indivíduo que se identificou como representante da Central de Segurança do banco abordou o cliente via ligação telefônica. Na chamada, o golpista pediu que o idoso se deslocasse até um caixa eletrônico mais próximo.

Por que a responsabilidade foi do banco?

Sob orientação da pessoa que se passava por um bancário, o cliente realizou uma série de procedimentos, como a leitura de um QR Code e a liberação dos códigos apresentados na tela do caixa eletrônico.

Depois de cumprir as orientações, o idoso entrou em contato com a gerente de sua conta. No entanto, ela apenas conseguiu retornar o contato três dias depois, orientando o bloqueio de todos os cartões. No dia seguinte, o cliente constatou que faltavam R$ 109 mil da sua conta.

A defesa do idoso argumentou que, como a gerente foi alertada sobre a fraude antes que o pagamento ocorresse, havia a possibilidade de bloquear a transação. Além disso, o pagamento de boletos ocorreu em horários noturnos, ou seja, poderiam ter sido evitados, uma vez que o banco não processa imediatamente essas transações devido a regras internas.

A justiça e a decisão

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Genevieve Paim Paganella, a juíza que analisou o caso, salientou que ao não conseguir impedir a ação dos golpistas mesmo tendo ciência da fraude, a instituição falhou na prestação do serviço de segurança. A juíza afirmou: “A falha na prestação de serviço não decorre da fraude em si, mas da ausência de adoção de meios hábeis para impedir a fraude e os danos após a ciência do ocorrido.”

Dessa maneira, o banco deverá restituir ao idoso a quantia de R$ 109, 6 mil perdidos no golpe e a pagar o valor de R$ 5 mil de danos morais, ambos ajustados pela inflação.

Imagem: UnImages / shutterstock.com

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