Em uma decisão recente, a 10ª Vara Cível de Curitiba (PR) condenou um banco e o considerou responsável pelos danos causados por uma fraude de operação bancária. Assim, um idoso, cliente da instituição, receberá uma indenização de R$ 114,6 mil. A fraude ocorreu em dezembro de 2020.
Banco pagará R$ 115 MIL para vítima de golpe; entenda
Justiça determina que banco indenize cliente idoso vítima de fraude em R$114,6 mil. Saiba mais sobre o golpe
Segundo as informações, o golpe teve início em uma sexta-feira à noite, quando o idoso recebeu mensagens solicitando a atualização de dados bancários. Os golpistas usaram diversas plataformas: iniciaram o contato por SMS, seguido por um aplicativo, que solicitava a ativação de um módulo de proteção.
Por último, um indivíduo que se identificou como representante da Central de Segurança do banco abordou o cliente via ligação telefônica. Na chamada, o golpista pediu que o idoso se deslocasse até um caixa eletrônico mais próximo.
Por que a responsabilidade foi do banco?
Sob orientação da pessoa que se passava por um bancário, o cliente realizou uma série de procedimentos, como a leitura de um QR Code e a liberação dos códigos apresentados na tela do caixa eletrônico.
Depois de cumprir as orientações, o idoso entrou em contato com a gerente de sua conta. No entanto, ela apenas conseguiu retornar o contato três dias depois, orientando o bloqueio de todos os cartões. No dia seguinte, o cliente constatou que faltavam R$ 109 mil da sua conta.
A defesa do idoso argumentou que, como a gerente foi alertada sobre a fraude antes que o pagamento ocorresse, havia a possibilidade de bloquear a transação. Além disso, o pagamento de boletos ocorreu em horários noturnos, ou seja, poderiam ter sido evitados, uma vez que o banco não processa imediatamente essas transações devido a regras internas.
A justiça e a decisão
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Genevieve Paim Paganella, a juíza que analisou o caso, salientou que ao não conseguir impedir a ação dos golpistas mesmo tendo ciência da fraude, a instituição falhou na prestação do serviço de segurança. A juíza afirmou: “A falha na prestação de serviço não decorre da fraude em si, mas da ausência de adoção de meios hábeis para impedir a fraude e os danos após a ciência do ocorrido.”
Dessa maneira, o banco deverá restituir ao idoso a quantia de R$ 109, 6 mil perdidos no golpe e a pagar o valor de R$ 5 mil de danos morais, ambos ajustados pela inflação.
Imagem: UnImages / shutterstock.com
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