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Bancos devem oferecer estes serviços para clientes de graça

É possível que você esteja pagando taxas desnecessárias aos bancos e nem sabe; Conheça seus direitos e veja como proceder nesses casos

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Mulher de óculos e blusa vermelha surpresa lendo notícia no celular sobre olho mágico digital

Você sabia que é possível obter serviços gratuitos em qualquer banco? É importante conhecer seus direitos como correntista, pois, de acordo com a Resolução nº 3.518/2007 do Banco Central, as instituições financeiras têm a obrigação de oferecer um conjunto de serviços essenciais sem nenhum custo.

No entanto, muitos cidadãos desconhecem essa possibilidade e acabam pagando taxas de manutenção desnecessárias e nem sabem. Neste artigo, vamos explorar como funciona essa gratuidade e como você pode garantir esses benefícios.

Quais serviços são gratuitos em bancos?

Os serviços essenciais garantem a obtenção de uma conta corrente e uma conta poupança sem custo algum. Esses pacotes dos bancos abrangem operações básicas para a movimentação da conta, como fornecimento de cartão com função débito, realização de saques, transferências, fornecimento de extratos, consultas pela internet e compensação de cheques.

Para a conta de depósitos de poupança, os benefícios incluem o fornecimento de cartão com função movimentação, saques e transferências. Além disso, receber extratos e consultas pela internet de graça são direitos seus. No entanto, fique atento, pois a gratuidade é um direito apenas para esses serviços essenciais.

Como garantir a gratuidade?

Para usufruir da gratuidade desses serviços bancários essenciais, basta se dirigir à agência bancária onde você já possui conta ou deseja abrir uma nova. Caso o banco se recuse a oferecer a adesão sem taxas de manutenção, fique atento: a instituição financeira não pode dificultar ou negar o seu pedido.

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Se isso acontecer, você pode reclamar junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e à ouvidoria do banco, além de denunciar ao Banco Central. Outra opção é registrar uma reclamação por meio da plataforma do Ministério da Justiça ou no Procon de sua cidade.

Imagem: wayhomestudio / freepik.com

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Maria Soares

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