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Empréstimo consignado do INSS: decisão da Justiça amplia proteção a aposentados e pensionistas

Decisão do STJ reforça que bancos devem provar a contratação do consignado do INSS. Veja quem pode pedir devolução das parcelas e como agir.

Bruna MachadoPor Bruna Machado8 min de leitura
consignado do inss 7

A contratação de empréstimos consignados do INSS voltou ao centro das atenções após uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal reforçou que bancos não podem considerar apenas o uso do cartão e da senha bancária como prova suficiente de que um aposentado ou pensionista autorizou a contratação de um empréstimo.

Na prática, isso significa que, quando a instituição financeira não consegue demonstrar que o consumidor recebeu todas as informações sobre o contrato e concordou com elas, a Justiça pode anular a operação e determinar a devolução das parcelas descontadas do benefício previdenciário.

Embora a decisão tenha sido tomada em um caso específico, ela fortalece a proteção dos consumidores, especialmente dos aposentados e pensionistas do INSS, que frequentemente são alvo de fraudes e contratações irregulares de crédito consignado.

Neste artigo, você entenderá o que decidiu o STJ, quem pode ser beneficiado, quando os bancos são obrigados a devolver os valores descontados e quais medidas devem ser tomadas caso exista um desconto que o segurado não reconheça.

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O que decidiu o STJ sobre empréstimos consignados do INSS?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o caso de um consumidor analfabeto que contestou diversos contratos bancários realizados em caixas eletrônicos.

O banco alegava que a contratação era válida porque o cliente utilizou o cartão com chip e digitou sua senha pessoal durante as operações.

Entretanto, os ministros entenderam que esse argumento não é suficiente para comprovar a existência de um contrato válido.

Segundo o tribunal, digitar uma senha apenas demonstra que houve uma operação bancária, mas não comprova que o consumidor:

  • recebeu informações completas sobre o empréstimo;
  • conhecia a taxa de juros;
  • sabia quantas parcelas seriam descontadas;
  • compreendeu o custo total da dívida;
  • autorizou conscientemente a contratação.

Como consequência, o STJ determinou a anulação dos contratos considerados irregulares e a devolução dos valores descontados, descontando apenas o dinheiro que efetivamente foi depositado na conta do consumidor.

A decisão vale para todos os aposentados do INSS?

Não.

Esse é um dos principais pontos que geram dúvidas.

A decisão não cancela automaticamente todos os contratos de empréstimo consignado nem obriga os bancos a devolver valores para todos os beneficiários do INSS.

O julgamento analisou um caso concreto.

No entanto, o entendimento firmado pelo STJ serve como referência para processos semelhantes envolvendo:

  • fraude;
  • contratação sem autorização;
  • ausência de informações claras;
  • irregularidades na formalização do contrato.

Isso significa que outros consumidores poderão utilizar esse precedente ao questionar judicialmente contratos semelhantes.

Por que cartão e senha não comprovam um empréstimo?

O STJ fez uma distinção importante entre movimentar uma conta bancária e contratar um produto financeiro.

Quando uma pessoa:

  • consulta saldo;
  • faz um saque;
  • realiza um Pix;
  • paga uma conta;

ela apenas utiliza serviços bancários.

Já um empréstimo cria uma obrigação financeira que pode durar vários anos e envolve:

  • pagamento de juros;
  • cobrança de tarifas;
  • parcelas mensais;
  • encargos financeiros.

Por isso, a instituição financeira deve comprovar que apresentou todas essas informações antes da contratação.

Segundo o entendimento do tribunal, apenas registrar que o cliente utilizou o cartão e digitou a senha não demonstra que ele compreendeu todas essas condições.

O que os bancos precisam provar?

Em caso de contestação, a responsabilidade de comprovar a regularidade da contratação é da instituição financeira.

Entre os elementos que normalmente devem constar na documentação estão:

  • valor efetivamente liberado;
  • taxa de juros aplicada;
  • quantidade de parcelas;
  • valor de cada prestação;
  • prazo do financiamento;
  • Custo Efetivo Total (CET);
  • seguros eventualmente contratados;
  • tarifas cobradas;
  • forma utilizada para confirmar a contratação.

Dependendo do caso, o banco poderá apresentar:

  • contrato assinado;
  • biometria;
  • gravações telefônicas;
  • assinatura eletrônica válida;
  • registros digitais;
  • outros meios legalmente aceitos.

Caso não consiga demonstrar que houve autorização válida, a Justiça poderá reconhecer a nulidade do contrato.

O que muda para pessoas analfabetas?

A decisão do STJ reforçou uma proteção já prevista no ordenamento jurídico.

Pessoas analfabetas podem contratar empréstimos, abrir contas bancárias e celebrar contratos normalmente.

Entretanto, quando a contratação depende de documento escrito, a lei exige cuidados adicionais para garantir que o consumidor realmente compreendeu a operação.

Entre essas exigências estão:

  • assinatura a rogo (quando outra pessoa assina a pedido do contratante);
  • presença de duas testemunhas;
  • confirmação de que todas as condições foram explicadas.

Segundo o tribunal, essas formalidades ajudam a reduzir fraudes e contratações indevidas.

Além disso, o uso de canais digitais ou caixas eletrônicos não elimina a obrigação de assegurar que o consumidor compreendeu o contrato.

Quem pode contestar descontos de empréstimo consignado?

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS podem questionar cobranças que considerem irregulares.

Os principais sinais de alerta incluem:

  • empréstimo que nunca foi solicitado;
  • desconto iniciado sem conhecimento do beneficiário;
  • ausência de contrato;
  • desconhecimento do banco responsável;
  • contratação de cartão consignado sem autorização;
  • inclusão de seguros não contratados;
  • cobrança de tarifas desconhecidas.

Também é recomendável verificar com atenção qualquer desconto novo que apareça no benefício previdenciário.

Como consultar os empréstimos consignados no Meu INSS

O próprio INSS disponibiliza uma ferramenta para acompanhar todos os contratos ativos.

O procedimento é simples:

  1. Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS.
  2. Entre utilizando CPF e senha da conta Gov.br.
  3. Procure pelo serviço Extrato de Empréstimo Consignado.
  4. Verifique todos os contratos registrados.

O extrato informa:

  • banco responsável;
  • número do contrato;
  • valor das parcelas;
  • quantidade de prestações;
  • margem consignável utilizada.

Também vale consultar o Extrato de Pagamento de Benefício, que apresenta todos os descontos realizados mensalmente.

Esse acompanhamento frequente facilita a identificação rápida de cobranças indevidas.

O que fazer se encontrar um desconto desconhecido?

Caso identifique um desconto que não reconhece, o primeiro passo é reunir toda a documentação disponível.

É recomendável:

  • salvar os extratos do Meu INSS;
  • anotar o banco responsável;
  • registrar o número do contrato;
  • identificar quando o desconto começou;
  • verificar o valor descontado.

Depois disso, entre em contato com a instituição financeira e solicite:

  • cópia integral do contrato;
  • comprovantes da contratação;
  • explicação sobre a forma de autorização utilizada.

Se o banco não solucionar o problema, o consumidor poderá procurar:

  • Procon;
  • Defensoria Pública;
  • advogado especializado;
  • Poder Judiciário, quando necessário.

Dependendo das provas apresentadas, a Justiça poderá determinar:

  • suspensão dos descontos;
  • cancelamento do contrato;
  • devolução das parcelas descontadas.

A devolução será automática?

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Não.

Esse é outro ponto importante.

Mesmo após a decisão do STJ, nenhum banco será obrigado a devolver dinheiro automaticamente para todos os beneficiários do INSS.

Cada caso deverá ser analisado individualmente.

A instituição financeira terá oportunidade de apresentar documentos que demonstrem que a contratação ocorreu de forma regular.

Se conseguir comprovar isso, o contrato permanecerá válido.

Caso contrário, poderá haver determinação judicial para restituição dos valores.

O banco devolve tudo o que foi descontado?

Nem sempre.

No caso analisado pelo STJ, foi determinada a devolução simples das parcelas cobradas indevidamente.

Ao mesmo tempo, o banco poderá descontar da restituição o valor que efetivamente depositou na conta do consumidor.

O objetivo é impedir enriquecimento sem causa, ou seja, evitar que o cliente permaneça com o dinheiro emprestado e ainda receba integralmente todas as parcelas pagas.

Cada processo poderá ter resultado diferente conforme as provas produzidas.

Como evitar novos empréstimos consignados sem autorização

Quem não pretende contratar crédito consignado pode bloquear o benefício para novas operações.

O procedimento pode ser feito pelo Meu INSS.

Basta acessar o serviço Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo.

Também é possível obter orientações pela Central 135.

Enquanto o bloqueio estiver ativo, nenhuma nova instituição poderá utilizar a margem consignável do benefício.

Caso o segurado deseje contratar crédito futuramente, poderá solicitar o desbloqueio.

A decisão reforça a proteção dos beneficiários do INSS

O julgamento do STJ não cria um direito automático à devolução de parcelas para todos os aposentados e pensionistas, mas fortalece um princípio importante do Código de Defesa do Consumidor: cabe ao banco demonstrar que a contratação ocorreu de forma válida e transparente.

Para quem recebe benefício do INSS, a principal recomendação é acompanhar regularmente os extratos de pagamento e de empréstimos consignados. Essa simples rotina pode permitir a identificação rápida de cobranças indevidas e facilitar a adoção das medidas necessárias.

Se houver um desconto desconhecido, o ideal é agir o quanto antes, reunir documentos, solicitar explicações ao banco e, se necessário, buscar orientação nos órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça.

Perguntas frequentes

A decisão do STJ cancela todos os empréstimos consignados do INSS?

Não. A decisão foi tomada em um caso específico e não anula automaticamente todos os contratos existentes.

Posso receber de volta todas as parcelas descontadas?

Somente se ficar comprovado que o contrato é inválido ou que a contratação ocorreu de forma irregular.

O banco pode usar apenas minha senha como prova da contratação?

Segundo o entendimento do STJ, não. O uso da senha, por si só, não comprova que o consumidor conheceu e aceitou todas as condições do contrato.

Como saber se tenho um empréstimo consignado ativo?

A consulta pode ser feita pelo serviço “Extrato de Empréstimo Consignado”, disponível no Meu INSS.

Posso impedir novos empréstimos no meu benefício?

Sim. O beneficiário pode bloquear novas operações diretamente pelo Meu INSS ou solicitar informações pela Central 135.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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