Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a proteção aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Terceira Turma da Corte entendeu que instituições financeiras devem devolver valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários quando não conseguirem comprovar que a contratação do empréstimo consignado ocorreu de forma válida.
O entendimento fortalece os direitos dos consumidores, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade, como pessoas analfabetas ou com dificuldades para compreender contratos bancários.
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O que motivou a decisão do STJ

O caso analisado pelo STJ envolveu um beneficiário do INSS que afirmou não reconhecer diversos descontos realizados em seu benefício.
Segundo o processo, o homem, que é analfabeto, identificou cobranças relacionadas a empréstimos consignados, tarifas bancárias e utilização de cheque especial sem ter conhecimento das contratações.
Inicialmente, parte dos pedidos foi aceita pela Justiça. Posteriormente, porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou válidas as operações por entender que elas haviam sido realizadas mediante cartão com chip e senha pessoal.
Ao analisar o recurso, o STJ reformou esse entendimento.
Senha não substitui as exigências previstas em lei
Para os ministros da Terceira Turma, o simples uso de senha bancária não comprova, por si só, a validade da contratação de um empréstimo quando o consumidor é analfabeto.
O Código Civil estabelece requisitos específicos para esse tipo de contrato.
O que exige a legislação
Quando uma pessoa não sabe ler ou escrever, a assinatura do contrato deve observar regras próprias previstas na legislação.
Entre elas estão:
- assinatura realizada por outra pessoa a pedido do contratante;
- presença de duas testemunhas durante o ato;
- comprovação de que o contratante compreendeu o conteúdo do documento.
Segundo o STJ, essas exigências existem justamente para evitar que pessoas em condição de vulnerabilidade assumam dívidas sem entender juros, parcelas, prazos e demais condições da contratação.
Por que a decisão é importante para aposentados e pensionistas
No empréstimo consignado, as parcelas são descontadas diretamente do benefício pago pelo INSS.
Isso significa que o segurado muitas vezes só percebe a contratação quando recebe um valor inferior ao esperado.
Segundo o entendimento da Corte, cabe à instituição financeira demonstrar que houve autorização válida e que o consumidor teve pleno conhecimento das condições do contrato.
Caso essa comprovação não exista, os descontos podem ser considerados indevidos.
Quem pode contestar descontos no benefício do INSS
Podem solicitar a revisão de cobranças:
- aposentados;
- pensionistas;
- beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando houver contratação financeira vinculada;
- demais segurados que recebam benefícios administrados pelo INSS e identifiquem descontos não reconhecidos.
O primeiro passo é verificar o extrato de pagamentos e de empréstimos consignados.
Como consultar os descontos
A consulta pode ser feita gratuitamente por meio do aplicativo ou do portal Meu INSS.
No sistema, o beneficiário consegue visualizar:
- contratos ativos;
- instituição financeira responsável;
- quantidade de parcelas;
- valor descontado mensalmente;
- saldo devedor, quando disponível.
Essa verificação periódica ajuda a identificar rapidamente cobranças indevidas ou operações realizadas sem autorização.
O que fazer ao encontrar um desconto desconhecido
Caso o beneficiário identifique um empréstimo ou cobrança que não reconhece, especialistas recomendam seguir alguns passos.
Solicite cópia do contrato
O primeiro procedimento é procurar a instituição financeira responsável para pedir todos os documentos relacionados à contratação.
O banco deve apresentar elementos que comprovem a autorização do cliente.
Registre reclamação
Se não houver solução, o consumidor pode registrar reclamações em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, além de utilizar os canais oficiais do Banco Central quando a situação envolver instituições financeiras autorizadas.
Busque orientação jurídica
Dependendo do caso, poderá ser necessário ingressar com ação judicial para pedir:
- suspensão imediata dos descontos;
- declaração de inexistência do contrato;
- devolução das parcelas já descontadas;
- indenização por danos morais, quando houver prejuízo comprovado.
Bancos devem comprovar que houve contratação válida
A decisão do STJ reforça que não basta apresentar registros de utilização de cartão ou de senha.
As instituições financeiras precisam demonstrar que o contrato observou todos os requisitos legais, especialmente quando o consumidor pertence a um grupo vulnerável.
Esse entendimento aumenta a responsabilidade dos bancos durante a contratação de empréstimos consignados e busca reduzir casos de fraude ou contratação irregular.
Medida reforça proteção aos beneficiários do INSS

Nos últimos anos, aumentaram as denúncias de descontos não autorizados em benefícios previdenciários, levando o INSS, órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário a intensificarem medidas de proteção aos segurados.
A decisão da Terceira Turma do STJ segue essa mesma linha ao reforçar que a contratação de crédito deve ocorrer de forma transparente, consciente e com pleno conhecimento do consumidor.
Para aposentados e pensionistas, acompanhar regularmente o extrato do benefício continua sendo uma das formas mais eficazes de identificar irregularidades rapidamente e evitar prejuízos financeiros maiores.
