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Bancos podem revelar os dados cadastrais de clientes sem ordem judicial?

Em debate que ocorre desde 2021, a questão sobre o fornecimento de dados pelos bancos se torna uma preocupação. Saiba mais.

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos2 min de leitura
Imagem de uma pessoa digitando em um computador. Acima das teclas, ilustrações de dados digitais.

Nos últimos dias, uma polêmica judicial ganhou o noticiário. No caso, esta questão é relacionada à possibilidade dos bancos revelarem dados cadastrais de seus clientes, sem que haja uma ordem judicial para isso.

O julgamento, em processo desde 2021, é referente ao voto da ministra Nancy Andrighi. Na oportunidade, a jurista determinou por manter o acordão, permitindo acesso às informações cadastrais dos clientes de instituições financeiras. Assim, o sigilo bancário não protege estes dados.

Contudo, na última quarta-feira, 15 de março de 2023, o ministro Raul Araújo apresentou voto-vista divergindo da relatora do processo. Dessa forma, Nancy pediu vista regimental sobre o caso envolvendo bancos e informações.

Detalhes sobre o caso envolvendo bancos

Inicialmente, o Itaú Unibanco foi a parte que interpôs os autos ao Ministério Público de Goiás (MP-GO). Dessa forma, o corpo de ministros solicitou que bancos na posição de rés, quando solicitados, ofereçam dados cadastrais, imagem de câmera, entre outras informações não protegidas pela cláusula de reserva de jurisdição, às autoridades que estejam investigando o caso.

No 1° grau, os órgãos de justiça julgaram à decisão improcedente. Contudo, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) votou a favor da política, defendendo a obrigação na divulgação de dados. Conforme o TJ-GO, informações como nome, CPF, endereço, telefone, entre outras, não estão protegidas pelo sigilo bancário.

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Conforme apontado anteriormente, Nancy votou a favor da decisão envolvendo os bancos. Contudo, Araújo defende que o caso não pode desconsiderar as normativas atuais de proteção de dados. Além disso, o ministro argumenta que o Ministério Público deseja um “cheque em branco” com a decisão.

Ou seja, através desta regulamentação, seria possível investigar qualquer cidadão com base nos dados cadastrais que os indivíduos possuem em bancos. Assim, o jurista acredita que tal medida daria ares de “um Estado policialesco, e não democrático”.

Imagem: Miha Creative/ shutterstock.com

Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

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