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Bancos poderão ter que oferecer acesso a carrinhos de bebê em agências

Lei pode obrigar agências bancárias a disponibilizarem acesso adequado para pessoas que utilizam carrinhos de bebê. Confira aqui.

Cesar PasquarelliPor Cesar Pasquarelli2 min de leitura
Bebê sentado em um carrinho com as duas mãos apoiadas na estrutura de segurança do objeto.

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) está em processo de discussão de um projeto de lei cujo objetivo é tornar obrigatória a disponibilização de acesso adequado para pessoas que utilizam carrinhos de bebê em instituições financeiras, agências bancárias e casas lotéricas.

A medida, proposta pela deputada Camila Valadão (Psol), ainda está sendo analisada pelas comissões da Ales. A seguir, confira detalhes do projeto e entenda a sua justificativa.

Promovendo inclusão: acesso facilitado para usuários de carrinhos de bebê

O texto do projeto de lei prevê a disponibilização de acesso adequado, seja por meio de portas laterais ou de outras formas, para que pessoas conduzindo carrinhos de bebê possam entrar nos estabelecimentos.

Além disso, os bancos poderão oferecer espaços próprios para acomodar esses carrinhos com segurança, assumindo a responsabilidade por quaisquer danos que possam ocorrer com os itens.

A deputada destaca, na justificativa do projeto, que a lei estadual já estabelece a obrigatoriedade de instituições financeiras possuírem portas eletrônicas de segurança individualizadas, conhecidas como portas giratórias.

No entanto, essas entradas muitas vezes impedem não apenas a passagem de pessoas com deficiência, mas também de pais ou responsáveis que estão conduzindo carrinhos de bebê. Nesse último caso, alguns clientes ainda são impedidos de usar as portas destinadas às pessoas com deficiência ou as portas laterais.

Desafios enfrentados pelos pais: acesso limitado mesmo com garantias legais

“Eu vou abrir um processo contra a Caixa, pelo constrangimento que eu passei, porque eles poderiam ter revistado meu carrinho. Eu espero justiça”. A fala é de Chrislaine Gama, que foi impedida de entrar com um carrinho de bebê em uma agência do banco em Vitória.

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O incidente aconteceu em 2016, mas casos assim são comuns constrangedores para as pessoas que passam por essa situação. A deputada cita situações frequentes em que mulheres, principalmente mães solteiras, são impedidas de realizar tarefas diárias, pois vigilantes se recusam a abrir a porta lateral para a passagem do carrinho, alegando questões de segurança.

A proposta apresentada prevê multa de 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o equivalente a R$ 21.480,50, em caso de descumprimento da lei, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência.

Imagem: Vera Petrunina / Shutterstock.com

Cesar Pasquarelli

Autor

Cesar Pasquarelli

20 anos, estudante de Publicidade e Propaganda e colaborador do Seu Crédito Digital.

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