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‘Banheiros imundos’ de empresa rendem R$ 10 mil de indenização a empregado

Trabalhador que receberá indenização entrou na justiça alegando as péssimas condições de higiene e privacidade do banheiro da empresa.

Fernanda CadavalPor Fernanda Cadaval2 min de leitura
Imagem do interior de um banheiro sujo

Banheiros coletivos já são por isso só um local pouco agradável. Agora, imagine um banheiro coletivo usado por inúmeros funcionários, em que a limpeza ocorria somente uma vez por dia. Ainda, sem apresentar condições de privacidade para os trabalhadores no momento de realizar suas necessidades básicas e de higiene.

Essa era a realidade enfrentada pelos trabalhadores de uma empresa de engenharia em São Paulo. Um deles, cansado de passar por essa situação constrangedora, entrou com processo na justiça alegando que as condições do banheiro de seu local de trabalho feriam sua dignidade humana, integridade e moral.

Entenda o caso

O trabalhador entrou com processo de indenização no Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região de São Paulo (TRT-2) acusando a empresa onde trabalha de oferecer aos funcionários banheiros coletivos em péssimas condições de higiene e sem privacidade.

Segundo relato do funcionário, durante o uso do espaço era possível ver os outros colegas nus, pois os 12 banheiros e os 24 boxes com chuveiro não tinham portas, em sua maioria. 

Além disso, os trabalhadores ficavam sem roupas, enfileirados esperando para tomarem banho. Ainda de acordo com as declarações, o fluxo de uso do banheiro era grande – cerca de 150 a 300 pessoas usavam os banheiros no mesmo horário.

Para piorar, o local só era limpo uma vez por dia. A justiça acatou a reclamação do trabalhador e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização.

O que diz a empresa e qual o entendimento da justiça?

Apesar das provas apresentadas pelo trabalhador à justiça, a empresa negou as acusações, alegando “sempre ter tomado todas as medidas cabíveis para fornecer ambiente adequado aos empregados”.

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E, ainda durante o processo, acusou o trabalhador de não ter provas suficientes para comprovar a condição do banheiro coletivo. A justiça, no entanto, indeferiu a justificativa apresentada pela empresa.

O desembargador-relator, Davi Furtado Meirelles, considerou as imagens mostradas pelo trabalhador junto com seu relato suficientes para comprovar a falta de condições adequadas do banheiro coletivo, afirmando se tratar “de uma situação propícia para piadas, bullying e outras formas de constrangimento”.

Por fim, a justiça alegou que o trabalhador foi submetido {a condição degradante, ficando claro o dano moral causado pela empresa de engenharia. 

Imagem: Elena Berd / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Fernanda Cadaval

Autor

Fernanda Cadaval

Me chamo Fernanda Patzdorf Cadaval de Macedo, tenho 34 anos, e tenho formação em Letras- Português e Jornalismo. Ler e escrever estão entre minhas atividades favoritas. E poder ser uma facilitadora na formação de opinião das pessoas através do meu trabalho, é um grande privilégio dado por essa profissão que exerço há mais de 10 anos.

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