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Beneficiários do Auxílio Brasil receberão indenização de R$ 15 mil; veja se você está na lista

Cerca de R$ 56 bilhões deverão ser repassados aos beneficiários do Auxílio Brasil. Entenda a situação e confira quem terá direito!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular com o aplicativo do Auxílio Brasil aberto. Debaixo do celular há um cartão da Caixa e ao lado esquerdo notas e moedas de Real

A Caixa Econômica Federal e a União terão que indenizar em R$ 15 mil cerca de 4 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil. Então, a decisão é da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, devido ao vazamento de dados desses beneficiários durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).

Dessa forma, se a decisão for mantida, cerca de R$ 56 bilhões deverão ser repassados às vítimas do vazamento. O Instituto de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação (Sigilo) foi o responsável pela ação e por levantar o número de possíveis vítimas do vazamento. Confira mais detalhes!

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Vazamento de dados

Portanto, segundo o instituto Sigilo, foram vazados dados dos beneficiários do Auxílio Brasil, como:

  • Endereço;
  • Número de celular;
  • Data de nascimento;
  • Valor do benefício recebido;
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS).

Assim, para o presidente do Sigilo, Victor Hugo Pereira Gonçalves, a decisão é a mais importante da história da América Latina em relação à proteção de dados pessoais. Além disso, Victor ainda afirmou à Folha de S. Paulo que “é algo gigantesco, em termos técnicos, financeiros e de impacto sociais.”

mulher com cartão do Auxílio Brasil em mãos
Imagem: Júlio Dutra/Ministério da Cidadania

Indenização aos beneficiários do Auxílio Brasil

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Em sua decisão, o juiz federal Marco Aurélio de Mello Castrianni afirmou que a União, a Caixa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal) deveriam ter protegido os dados dos beneficiários do Auxílio Brasil. Isso porque essas pessoas tinham confiança nessas instituições de que seus dados estariam seguros, de acordo com a lei.

Assim, além da indenização aos beneficiários prejudicados, o magistrado estabeleceu que as entidades devem fazer o pagamento indenizatório no valor de R$ 40 milhões pelo dano moral coletivo, que será dividido entre os réus, além de ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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