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Benefício do CadÚnico pode te dar 100% de desconto na conta de luz e você nem sabe

Saiba se você faz parte do grupo que pode pagar menos na conta de energia e veja como solicitar o benefício!

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Na imagem, moedas empilhadas em formato de gráfico, uma lâmpada e, sobre a imagem, o símbolo de "visto", representando as mudanças para crédito no Brasil

Você sabia que o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) oferece um benefício que pode resultar em descontos de até 100% na conta de luz? A verdade é que muitos desconhecem esse benefício.

Trata-se da Tarifa Social de Energia Elétrica, destinada à população de baixa renda. Os descontos variam de acordo com o consumo mensal de energia elétrica da família.

Para se enquadrar no programa, a renda per capita da família precisa ser de até meio salário mínimo e meio, ou seja, R$ 660. No entanto, em algumas situações, é possível obter descontos com base na renda bruta mensal de até três salários mínimos. Confira na matéria.

Maiores descontos para menor consumo

As residências que consomem até 50 kWh de energia por mês, podem obter o maior desconto, que chega a 65%. No caso de famílias indígenas ou quilombolas, se o consumo for de 50 kWh, o desconto pode chegar a 100%.

Para consumidores que utilizam entre 51 e 100 kWh, o desconto é de 40%, enquanto aqueles que usam entre 101 e 220 kWh recebem uma redução de 10%. Além disso, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS também podem participar do programa.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu uma parceria com o Ministério da Cidadania para a adesão automática à Tarifa Social em 2021. Após serem elegíveis para o desconto e ingressarem no CadÚnico, as famílias começam a receber o benefício.

É importante ressaltar que, a conta de luz precisa estar em nome do cidadão cadastrado no CadÚnico. Caso você atenda aos requisitos e ainda não tenha acesso ao programa, basta procurar a unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima de sua residência ou entrar em contato com a companhia, ou concessionária de energia do seu Estado.

Imagem: Daniele Mezzadri e HN Works / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Maria Soares

Redatora SEO

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