Benefício do Governo é manipulado e R$ 100 mil foram desviados dos cofres públicos; entenda
Um importante benefício do Governo Federal foi manipulado, causando um prejuízo aos cofres públicos de R$ 100 mil. Saiba mais!
Um homem manipulou dados de outras pessoas para conseguir um benefício do Governo Federal. Com isso, a Polícia Federal (PF) cumpriu um mandado de busca e apreensão na última sexta-feira (22) para levantar mais informações sobre o caso.
A fraude aconteceu no município de Ananindeua (PA). A suspeita é de que o chefe de recursos humanos de uma empresa usava as informações dos funcionários para receber auxílio do Programa de Manutenção de Emprego (BEM). Saiba mais a seguir.
Homem é suspeito de manipular benefício no Pará

A Polícia Federal está investigando o caso como estelionato qualificado. Ou seja, ele estava utilizando dados de outras pessoas para conseguir receber os valores do BEM, de 2020. Estima-se que o golpe causou prejuízo de, aproximadamente, R$ 100 mil aos cofres públicos.
Assim, durante o primeiro ano da pandemia, suspeita-se que ele tenha usado os dados dos funcionários da empresa em que chefiava o setor de RH para se cadastrar no programa. De acordo com a PF, um dos empregados percebeu que estava inscrito no BEM de maneira indevida. Em seguida, mais pessoas viram que seus dados estavam no sistema, mas que ninguém recebeu os valores.
Quais foram os passos da PF na investigação?
Como se trata de dinheiro público, a Polícia Federal acionou a Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários. Assim, foi possível apontar o suspeito e começar o processo de busca e apreensão desse homem.
Logo, celulares, mídias e documentos já estão com a PF a fim de encontrar pistas que confirmem a fraude em relação ao benefício. Em caso de condenação, o suspeito pode ter uma pena de até 10 anos de prisão.
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Sobre o Programa de Manutenção de Emprego
O Governo Federal instituiu esse benefício através da Medida Provisória nº 1.045/2021. Implementado durante o período da pandemia, ele pagava aos funcionários que entravam em acordo com as empresas em algumas situações, como a redução proporcional de jornada de trabalho e salário; ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O valor, portanto, tomava como base o quanto esse empregado poderia receber através do seguro-desemprego.
Imagem: Alison Nunes Calazans / shutterstock.com