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Benefício do INSS caiu após auxílio-doença virar aposentadoria por invalidez? Saiba o que fazer

A redução da aposentadoria por invalidez Isto pode ocorrer devido a problemas com a documentação ou até mesmo por um erro do próprio INSS

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm recebido aposentadorias por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) com um valor menor que o do benefício por incapacidade temporária. 

Isto pode ocorrer devido a problemas com a documentação fornecida ao INSS ou até mesmo um erro da própria Previdência Social no momento de converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

As pessoas com incapacidade temporária para o trabalho recebem o auxílio-doença, já as pessoas com incapacidade permanente recebem a aposentadoria por invalidez. Para ter acesso a esses benefícios, é preciso ser segurado do INSS, cumprir a carência exigida e agendar a perícia junto ao órgão.

O que fazer se receber um valor menor do INSS?

Os segurados que ao deixar de receber o auxílio-doença passaram a receber um valor menor na aposentadoria por invalidez devem procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direito previdenciário para que o erro seja corrigido na Justiça.

Antes disso, o aposentado deve solicitar o Laudo Médico Pericial – Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), documento preenchido pelo perito no momento da perícia do segurado. Neste laudo deve constar todo o histórico de perícias efetuadas e todas as informações que o perito anotou para conceder ou negar o benefício.

Baseado nesse laudo do sistema Sabi, que pode ser solicitado no Meu INSS (disponível para Android e iOS), será provado ou não se houve erro do INSS na concessão ou na conversão do benefício.

Outros erros que reduzem a aposentadoria do INSS

Há outros erros que podem gerar erro de cálculo da aposentadoria por invalidez, por isso é preciso que o segurado esteja atento a:

  • Caso a doença e incapacidade estejam relacionadas ao trabalho ou a um acidente de trabalho, é necessário comprovar este fato para assegurar a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, em que valor é integral;
  • É preciso verificar todos os períodos de contribuição registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS, e no caso de haver períodos que não foram reconhecidos pelo INSS, é necessário juntar documentos relacionados a este tempo e solicitar a averbação. Assim, o segurado aumenta o número de anos de contribuição e, dessa forma, o valor do benefício.

Como aumentar o tempo de contribuição

O segurado que deseja aumentar o tempo de contribuição deve provar o seguinte:

  • Direitos reconhecidos em reclamação trabalhista;
  • Indenização de períodos que ficou sem contribuição;
  • Serviço Militar obrigatório;
  • Tempo como aluno aprendiz em escola técnica da União;
  • Tempo como ministro de Confissão;
  • Tempo rural como segurado especial;
  • Tempo de exercício de atividade nociva à saúde ou perigosa à vida, até 13/1/2019;
  • Tempo de atividade como sócio administrador de empresa, que tenha ficado sem contribuição – entre 2003 e 2019.
  • Trabalho exercido no serviço público, como servidor público ou não;

Declaração de inconstitucionalidade da nova regra de cálculo

A declaração de inconstitucionalidade da regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente para os casos sem qualquer relação entre o trabalho e a incapacidade pode ser uma possibilidade para corrigir o valor do benefício.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com