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Benefício do INSS caiu após auxílio-doença virar aposentadoria por invalidez? Saiba o que fazer
A redução da aposentadoria por invalidez Isto pode ocorrer devido a problemas com a documentação ou até mesmo por um erro do próprio INSS.
Muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm recebido aposentadorias por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) com um valor menor que o do benefício por incapacidade temporária.
Isto pode ocorrer devido a problemas com a documentação fornecida ao INSS ou até mesmo um erro da própria Previdência Social no momento de converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
As pessoas com incapacidade temporária para o trabalho recebem o auxílio-doença, já as pessoas com incapacidade permanente recebem a aposentadoria por invalidez. Para ter acesso a esses benefícios, é preciso ser segurado do INSS, cumprir a carência exigida e agendar a perícia junto ao órgão.
Tabela de conteúdos
O que fazer se receber um valor menor do INSS?
Os segurados que ao deixar de receber o auxílio-doença passaram a receber um valor menor na aposentadoria por invalidez devem procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direito previdenciário para que o erro seja corrigido na Justiça.
Antes disso, o aposentado deve solicitar o Laudo Médico Pericial – Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), documento preenchido pelo perito no momento da perícia do segurado. Neste laudo deve constar todo o histórico de perícias efetuadas e todas as informações que o perito anotou para conceder ou negar o benefício.
Baseado nesse laudo do sistema Sabi, que pode ser solicitado no Meu INSS (disponível para Android e iOS), será provado ou não se houve erro do INSS na concessão ou na conversão do benefício.
Outros erros que reduzem a aposentadoria do INSS
Há outros erros que podem gerar erro de cálculo da aposentadoria por invalidez, por isso é preciso que o segurado esteja atento a:
- Caso a doença e incapacidade estejam relacionadas ao trabalho ou a um acidente de trabalho, é necessário comprovar este fato para assegurar a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, em que valor é integral;
- É preciso verificar todos os períodos de contribuição registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS, e no caso de haver períodos que não foram reconhecidos pelo INSS, é necessário juntar documentos relacionados a este tempo e solicitar a averbação. Assim, o segurado aumenta o número de anos de contribuição e, dessa forma, o valor do benefício.
Como aumentar o tempo de contribuição
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O segurado que deseja aumentar o tempo de contribuição deve provar o seguinte:
- Direitos reconhecidos em reclamação trabalhista;
- Indenização de períodos que ficou sem contribuição;
- Serviço Militar obrigatório;
- Tempo como aluno aprendiz em escola técnica da União;
- Tempo como ministro de Confissão;
- Tempo rural como segurado especial;
- Tempo de exercício de atividade nociva à saúde ou perigosa à vida, até 13/1/2019;
- Tempo de atividade como sócio administrador de empresa, que tenha ficado sem contribuição – entre 2003 e 2019.
- Trabalho exercido no serviço público, como servidor público ou não;
Declaração de inconstitucionalidade da nova regra de cálculo
A declaração de inconstitucionalidade da regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente para os casos sem qualquer relação entre o trabalho e a incapacidade pode ser uma possibilidade para corrigir o valor do benefício.
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