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Desempregado tem direito a 4 benefícios; Saiba quais são eles

Veja 4 principais benefícios disponíveis para desempregados, como o seguro-desemprego, FGTS, Auxílio Brasil e Tarifa Social de Energia.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
Geração Z

Estar desempregado é uma situação desafiadora, mas no Brasil existem alguns benefícios que podem auxiliar financeiramente aqueles que estão fora do mercado de trabalho. Esses programas foram desenvolvidos para garantir um suporte temporário até que o trabalhador consiga se recolocar.

A seguir, detalhamos quatro dos principais benefícios disponíveis aos desempregados: o seguro-desemprego, o saque do FGTS, o Auxílio Brasil e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego e como solicitar?

desempregado
Imagem: Gabriel_Ramos / shutterstock.com

O seguro-desemprego é uma das principais proteções para o trabalhador formal que foi demitido sem justa causa. Ele oferece um auxílio financeiro temporário, variando de três a cinco parcelas, dependendo de quantas vezes o benefício já foi solicitado e do tempo de serviço antes da demissão.

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve estar atento aos prazos: entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia no caso de empregados domésticos. A solicitação pode ser feita pelo portal Emprega Brasil.

Os requisitos básicos para receber o seguro-desemprego incluem:

  • Ter sido demitido sem justa causa.
  • Estar desempregado no momento da solicitação.
  • Ter recebido salário por um período mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses antes da primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 na segunda, ou 6 meses para as demais.
  • Não possuir renda própria.
  • Não estar recebendo outros benefícios da Previdência Social, exceto em casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como funciona o saque do FGTS para desempregados?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é outro benefício importante para trabalhadores que perderam o emprego. O saque do FGTS pode ser realizado em duas situações principais: após a demissão sem justa causa ou quando o trabalhador está desempregado há três anos consecutivos sem trabalhar com carteira assinada.

No caso de demissão sem justa causa, a empresa deve comunicar à Caixa Econômica Federal, e o saldo estará disponível para saque dentro de cinco dias úteis. O trabalhador precisa apresentar o termo de rescisão para liberar o recurso.

Outra modalidade é o saque-aniversário, onde o trabalhador pode retirar parte do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário, ou o saque-rescisão, no qual o valor é liberado após o término do contrato de trabalho. No caso de inatividade por três anos, o saque integral pode ser feito a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Auxílio Brasil: como funciona o apoio para famílias de baixa renda?

O Auxílio Brasil é um programa de transferência de renda destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social, substituindo o antigo Bolsa Família. Este benefício pode ser acessado por trabalhadores desempregados que se enquadram nas faixas de renda estabelecidas pelo governo.

As famílias devem cumprir os seguintes requisitos para se qualificar:

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  • Famílias em extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 105,00.
  • Famílias em situação de pobreza, com renda per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
  • Famílias em regra de emancipação, que ultrapassaram temporariamente o limite de renda, mas podem continuar no programa por até dois anos, desde que a renda per capita não ultrapasse R$ 500,00.

Além disso, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para participar do programa.

Como obter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz destinado às famílias de baixa renda, incluindo trabalhadores desempregados. O desconto pode variar de 10% a 65%, dependendo do consumo mensal, e é válido para famílias inscritas no Cadastro Único ou que tenham membros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para acessar o benefício, o responsável pela família deve comparecer à distribuidora de energia elétrica com documentos como CPF, RG e Número do Benefício (NB). Famílias indígenas ou quilombolas recebem um tratamento especial e devem indicar essa condição no momento do cadastro.

Desde 2022, beneficiários do BPC têm o cadastro automático na TSEE, de acordo com a Lei nº 14.203/2021, o que elimina a necessidade de apresentar documentação adicional à concessionária de energia elétrica.

Imagem: Lee Charlie / Shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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