A biometria facial no INSS passou a fazer parte das regras de identificação para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Previdência e da assistência social. A medida foi regulamentada pelo governo federal para reforçar a segurança dos pagamentos e reduzir fraudes, mas sua implantação ocorre de maneira gradual.
A exigência está prevista na Lei nº 15.077/2024 e foi regulamentada pela Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76/2025. O cadastro biométrico pode ser identificado nas bases oficiais do governo, com a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como principal referência. Durante o período de transição, também são consideradas bases biométricas da CNH, do título de eleitor e do passaporte, conforme as regras e datas estabelecidas.
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Quem precisa ter biometria para receber benefício do INSS
A regra alcança pedidos de novos benefícios e também determinadas situações de manutenção e renovação. Para benefícios previdenciários requeridos a partir de 21 de novembro de 2025, a existência de cadastro biométrico passou a ser uma condição prevista na regulamentação.
Isso pode atingir diferentes benefícios, como aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade, observados os fluxos específicos definidos para cada modalidade.
No caso do BPC, a exigência possui regulamentação própria e também faz parte do processo de identificação dos beneficiários. O governo estabeleceu um período de adaptação justamente para evitar que pessoas que têm direito ao benefício sejam prejudicadas pela falta de cadastro biométrico.
Por isso, quem já recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício não deve interpretar a nova regra como uma obrigação de comparecer imediatamente a uma agência do INSS.
Quem já recebe benefício terá o pagamento bloqueado?
Não há bloqueio automático simplesmente porque a pessoa ainda não possui biometria cadastrada.
O governo informou que a implantação é gradual e que os beneficiários serão comunicados quando houver necessidade de regularização. A intenção declarada é ampliar a segurança dos pagamentos sem provocar uma interrupção indiscriminada dos benefícios de pessoas que ainda não conseguiram realizar o cadastro.
Na prática, quem já recebe um benefício deve acompanhar as comunicações oficiais e verificar eventuais pendências no Meu INSS, em vez de procurar uma agência apenas por causa da mudança.
Como funciona a biometria facial do INSS
A identificação biométrica não significa necessariamente que o segurado terá de fazer uma nova fotografia especificamente para o INSS.
O governo pode verificar se já existe uma biometria válida nas bases oficiais. A CIN é a base que terá prioridade no sistema, enquanto documentos e cadastros biométricos aceitos durante a transição também podem ser utilizados de acordo com o cronograma oficial.
Isso significa que uma pessoa que já possui a CIN com biometria, por exemplo, pode ter sua identificação reconhecida sem precisar realizar um procedimento adicional exclusivamente para o benefício.
Quais são os prazos da biometria do INSS
O cronograma é um dos pontos mais importantes para quem pretende solicitar ou manter um benefício.
Até 31 de dezembro de 2026, a verificação biométrica pode ocorrer por meio da CIN e, dentro das regras de transição, também por bases de CNH, título de eleitor ou passaporte.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a emissão da CIN passa a ser a referência para novos cadastros biométricos destinados a essas finalidades. Cadastros realizados anteriormente em outras bases continuam sujeitos às regras de validade previstas no período de transição.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será a única base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra.
Como regularizar a biometria
O primeiro passo é verificar se o cidadão já possui biometria registrada em alguma das bases reconhecidas pelo governo. Quem tem CIN, por exemplo, deve verificar se o documento já foi emitido com o cadastro correspondente.
Para quem recebeu uma comunicação do INSS sobre alguma pendência, é importante consultar o Meu INSS e seguir exatamente as orientações apresentadas no sistema.
Se houver uma exigência documental, o segurado deve utilizar o canal oficial indicado para apresentar os documentos. Não é recomendável fornecer fotos de documentos ou dados pessoais a pessoas que ofereçam uma suposta regularização por telefone, redes sociais ou aplicativos de mensagens.
Há pessoas dispensadas da biometria?

A regulamentação prevê hipóteses de dispensa enquanto o poder público não oferecer condições para realização do cadastro. Entre as situações previstas estão pessoas com dificuldades específicas para realizar o procedimento, inclusive casos relacionados à idade avançada, condições de saúde ou dificuldade de acesso.
A Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76/2025 detalha essas hipóteses e estabelece que a dispensa depende das condições previstas na própria regulamentação.
Portanto, não é correto afirmar que todo aposentado ou pensionista precisa obrigatoriamente comparecer a uma unidade do INSS para fazer biometria.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
